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Companhias aéreas devem começar devolução de taxa de embarque em 30 dias

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A devolução do dinheiro das taxas de embarque pagas no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante deve começar daqui a 30 dias. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (31), em uma reunião entre representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), do Consórcio Inframérica e empresas aéreas. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Anac informou que a devolução terá que ser feita nas mesmas condições como foi paga pelos passageiros.

À respeito continuidade da cobrança da taxa, a Agência esclareceu que esta ainda está sendo feita no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, mesmo sem a conclusão das obras no local, mas que os valores serão ressarcidos. “É importante ressaltar que as tarifas de embarque relativas aos vôos do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante continuam sendo recolhidas pelas companhias por orientação da ANAC, mas os valores não foram e não estão sendo repassados ao aeroporto até que este cumpra todos os itens contratuais previstos”.

A Agência Nacional de Aviação Civil conclui: “portanto, não se trata de uma cobrança indevida, o valor pode ser recolhido pelas empresas aéreas e os passageiros serão reembolsados”.

A Anac também frisou que todas as companhias aéreas estão cientes do reembolso, e que os recursos de devolução ficarão disponíveis aos passageiros por no mínimo 12 meses, sem prazo para terminar.

De acordo com a Anac, o novo aeroporto só terá direito a receber a tarifa de embarque após conclusão, e comprovação pelo órgão, da realização completa dos investimentos previstos.  A Anac afirmou que informará, oportunamente, quando o aeroporto passará a ter direito de receber a tarifa.

A Inframérica, empresa concessionária que administra o aeroporto, confirma que nenhum valor está sendo repassado a título de tarifa de embarque das empresas para a concessionária.

Memória
No início de julho o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) instaurou procedimento para investigar a cobrança indevida de tarifas de embarque no aeroporto de São Gonçalo do Amarante. Na ocasião, o MPF/RN afirmou  que as empresas aéreas que operam no local seriamo oficiadas para cessarem a cobrança.

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