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Consumidor recebe na conta informações sobre a água

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O consumidor brasileiro começou a receber este mês, informações sobre a qualidade e origem da água. Os resultados das análises de turbidez, cor, níveis de cloro, flúor e coliformes devem estar presentes nas contas enviadas pelas companhias de abastecimentos, de acordo com o decreto 5440/05. A novidade passou a ser obrigatória desde o último dia 15 e é o principal ponto do decreto editado ano passado pelo governo, mas que vem sendo implementado desde junho, para que as empresas de abastecimento pudessem se adaptar à nova norma.

“O cidadão saberá mensalmente o que aconteceu com essas cinco características e quais são os padrões aceitos ou exigidos pelos órgãos de saúde”, diz o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita. “Quando o consumidor tem acesso à informação, ele passa a acompanhar a qualidade do serviço”.

Além dos resultados das análises, a conta precisa trazer as características ou problemas do manancial que possam causar risco à saúde, com alerta ao consumidor sobre possíveis danos e orientações sobre as precauções e medidas corretivas necessárias, além dos locais, formas de acesso e contatos com a empresa de abastecimento.

Outro ponto importante do decreto, elaborado pelos ministérios da Justiça, Saúde, Cidades e Meio Ambiente, é o fornecimento de informações sobre a origem da água em um relatório anual. A publicação deve trazer, entre outros dados, a identificação dos mananciais e de suas condições, os mecanismos e níveis de proteção existentes, o reconhecimento da bacia hidrográfica e a descrição do órgão responsável pelo monitoramento da água.

A intenção é que, a partir dessas informações, a população possa fazer um uso mais consciente da água, recurso cada vez mais escasso. “A informação sobre a qualidade da água nas contas, contribuirá para uma nova consciência sobre os direitos e deveres dos consumidores em relação a esse produto”, afirma Sezifredo Paz, consultor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entidade que colaborou com a elaboração do decreto.

O decreto atinge ainda os chamados meios alternativos de fornecimento de água, como carros-pipa e carroças. Nesse caso, os fornecedores devem apresentar aos consumidores informações sobre a validade da autorização emitida pelo órgão de saúde competente, nome e número de identidade do responsável pelo abastecimento, local e data de coleta da água e o tipo de tratamento e produtos utilizados. As informações devem ser entregues por meio de um formulário-padrão, elaborado pelos órgãos de saúde.

Em algumas federações brasileiras a inclusão desses dados nas contas já foi feita antes mesmo do prazo estipulado pelo decreto. É do Distrito Federal, onde a Caesb fornece essas informações desde janeiro, e dos estados de Roraima e do Rio Grande do Norte. Moradora de Ceilândia, no DF, a dona de casa Maria de Lourdes de Souza Duarte, de 59 anos, aprovou as mudanças na conta de água. “No mundo inteiro, todos precisam de água, por isso é importante que a gente saiba que está tomando uma água tratada, limpinha. É bom saber que aquela água passa por um tratamento e a qualidade do que a gente está consumindo”, afirma.

O cumprimento dos diversos pontos do decreto vem sendo acompanhado de perto pelo Ministério da Justiça e pelos ministérios públicos estaduais. Recentemente, o DPDC pediu informações às empresas sobre o cumprimento das novas normas. No Rio de Janeiro, o Ministério Público abriu inquérito contra a Cedae, para apurar se as informações estão sendo fornecidas.

Caso as abastecedoras não estejam cumprindo a norma, o consumidor pode também apresentar reclamação às próprias empresas, aos Procons, aos Ministérios Públicos e aos órgãos de saúde responsáveis pela vigilância da qualidade da água.

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