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Conta salário

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No dia 2 de abril entra em vigor a obrigatoriedade para os bancos depositarem os salários dos clientes em uma conta salário, que vai permitir a transferência do saldo, sem custos, para o banco da escolha do correntista. A medida foi adotada pelo governo para estimular a concorrência bancária e, em conseqüência, reduzir o custo dos financiamentos e as tarifas. A resolução 3.424 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 21 de dezembro de 2006, estabeleceu algumas exceções para o uso da conta salário. Os trabalhadores com contas em bancos que tenham convênios ou contratos com a empresa em que trabalham firmados até o dia 5 de setembro de 2006 terão que esperar até o dia 2 de janeiro de 2009 para usufruir do benefício. Só para os contratos firmados a partir desta data, a conta salário entra em vigor no dia 2 de abril. (Fonte: O Estado de S. Paulo, por Renata Veríssimo).

Formol em alisamento capilar

 A Anvisa não registra alisantes capilares que tenham como base o formol em sua fórmula. O alerta é da gerente-geral de Cosméticos da Anvisa, Josineire Sallum. De acordo com a gerente, o formol, nas concentrações permitidas pela Agência, não tem função de alisante. A substância só tem uso permitido em cosméticos nas funções de conservante (limite máximo de uso permitido 0,2%, conforme a Resolução 162/01) e como agente endurecedor de unhas (limite máximo de uso permitido 5%, segundo a resolução 79/00 Anexo V). O risco do formol em sua aplicação indevida é tanto maior quanto maior a concentração e a freqüência do uso, e se dá pela inalação dos gases e pelo contato com a pele, sendo perigoso para profissionais que aplicam o produto e para usuários. O formol é considerado cancerígeno pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Quando absorvido pelo organismo por inalação e, principalmente, pela exposição prolongada, apresenta como risco o aparecimento de câncer na boca, nas narinas, no pulmão, no sangue e na cabeça.

Pesquisa do Procon

O Procon Municipal realizou mais uma pesquisa de preços de produtos vendidos nessa época de páscoa. Os produtos pesquisados foram os seguintes: ovos de chocolate, peixes e bacalhau. Quem quiser economizar dinheiro e tempo pesquisando, pode ir até o Procon na Central do Cidadão do Praia Shopping e pegar sua planilha, o serviço é oferecido gratuitamente..

Cartão cancelado

Loja não pode negar venda de produtos a consumidor cadastrado no serviço de restrição ao crédito. O entendimento é do juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial Cível do Planalto, em Cuiabá (MT). O juiz condenou a Riachuelo a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve o cartão de crédito da loja cancelado. Cabe recurso.

A loja alegou que o crédito foi suspenso porque o nome do cliente estava inscrito no SPC por uma dívida com o banco Itaú. O juiz considerou que a empresa não poderia ter se negado a vender os produtos.

“A empresa ré jamais poderia agir daquela forma, pois se o autor tinha restrição junto ao SPC o mesmo não deveria ter o cartão de crédito da empresa e não cercear-lhe o direito de compra quando o mesmo encontrava-se ‘na boca do caixa’, causando-lhe  constrangimento, mesmo porque o Reclamante não se encontrava com nenhum débito com a empresa reclamada”, disse o juiz. Para Yale Sabo, a empresa infringiu o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que “na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo”. Fonte: Revista Consultor Jurídico

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