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Contribuinte em débito não terá restituição

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POSIÇÃO - Quem não resolver situação deixará de ser restituído do imposto pessoa física 2006

Os contribuintes pegos na malha fina da Receita Federal, no ano passado, devem acessar o site o Fisco para descobrir em qual parâmetro eles se enquadram antes de acertar as contas com o “Leão”. Aqueles  que estão em débito e não resolverem a situação, deixarão de receber a restituição do Imposto de Renda pessoa Física 2006 nos primeiros lotes.

O supervisor da Malha Fina Pessoa Física no Rio Grande do Norte, Jairson Santiago, afirma que 8.915 contribuintes caíram na malha final no Estado no ano passado. A maioria deles, 7.385, refere-se à Delegacia da Receita Federal em Natal e 1.530 em Mossoró. Um número bem acima do resultado do ano de 2004, quando 2.768 foram identificados com alguma pendência pelo Fisco Federal.

“O contribuinte deve acessar o site, ver em qual parâmetro ele se enquadra e só então retificar. Caso ele permaneça na malha apesar da retificação fiscal, terá que vir à Receita Federal”, afirmou Jairson Santiago. Mas ele ressalta que o contribuinte com alguma inconformidade de dados cadastrais deve, necessariamente, ir direto a uma das delegacias do Fisco.

A receita Federal enviará, nos casos de contribuintes pessoa física que caíram na malha fina, vai enviar uma carta avisando que compensará o débito com o dinheiro da restituição em 2007. Mas cabe ao contribuinte a opção de pagar a dívida antes disso. Caso não o faça, a compensação será feita de maneira automática.

Uma coisa o contribuinte deve ter como certa: o pagamento da restituição só sai depois que a dívida for liquidada. A Receita Federal adotou essa sistemática em 2005. As pessoas que têm dívida com o “Leão” cai numa espécie de malha fina, denominada pelos técnicos da Receita de “malha débito”.

Mas nem sempre há necessidade de essa pessoa justificar a declaração. Embora ela possa cair em outros tipos de malha fina. Ume exemplo dessa situação é se o contribuinte omitir alguma informação ou cometer algum erro na hora de declarar. No caso das pessoas jurídicas (empresas), dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também serão pagas com a restituição.

O contribuinte terá 15 dias para se manifestar sobre a possibilidade de compensação. Após o prazo, o crédito é compensado com os débitos na Previdência, na hipótese de ele não ter tomado as devidas providências. Mesmo que discorde, o contribuinte só recebe o crédito de volta quando resolver a situação do débito junto à Previdência.

A Instrução Normativa que regulamenta essas regras foi publicada na edição da quarta-feira passada no “Diário Oficial” da União. O aumento na quantidade de contribuintes pegos na malha fina da Receita Federal, no Rio Grande do Norte, reflete um esforço maior do Fisco a exemplo do que vem sendo feito em âmbito nacional.

A medida é mais um passo no processo de fusão das secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária. Os órgãos serão unificados na chamada Super-Receita. A declaração do IR pode ser feita até as 20h do dia 28 de abril. A expectativa da Receita é receber 22 milhões de declarações no País.

Calendário de restituições para 2006 é liberado

São Paulo – A Receita Federal a  exemplo de anos anteriores irá liberar sete lotes mensais de restituições entre junho e dezembro, sempre no décimo quinto dia útil do mês. O calendário só não é válido para quem tiver a declaração retida na malha fina. Nesse caso o contribuinte terá que acompanhar a divulgação dos lotes residuais do IRPF 2006. Não existe um calendário oficial para os lotes residuais, mas a Receita em geral libera um por mês, sendo que o prazo máximo para recebimento é de 5 anos após a entrega da declaração, o que no caso do IPF 2006 significa esperar até 2011.

A Receita informa também  que os contribuintes com mais de 60 anos ganham o direito de receber a restituição do IR nos primeiros lotes pagos.A prioridade atende ao Estatuto do Idoso, que determina atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população a este público. As declarações do IR 2006 (ano-base 2005) estão disponíveis para entrega desde 1º de março. O prazo final para o envio das informações ao Fisco termina em 28 de abril.

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