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Contribuinte pode abater multas

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Termina amanhã mais um prazo do Propad II (Programa de Pagamento de Débitos). Para os pagamentos efetuados até esta data, a dispensa é de 90% de juros e multas, aos contribuintes que tem débitos de ICM e ICMS com o Estado.

A Lei 8.912/2006 foi publicada no Diário Oficial no último dia 28 de novembro e prevê a dispensa de pagamento de juros e multas relacionados aos débitos sobre operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transportes e de comunicação, gerados até 31 de dezembro de 2005, desde que o pagamento do valor atualizado do imposto seja efetuado integralmente.

As negociações dos juros e multas não se aplicam aos débitos fiscais decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, mas os débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2005, poderão ser pagos com redução de 70% do seu valor atualizado, se recolhidos, integralmente, até 22 de dezembro de 2006.

Os interessados em se beneficiar com o Propad II devem procurar a Secretaria de Tributação do Estado, o setor da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado em Natal – na Avenida Afonso Pena – ou os núcleos da PGE no interior, nos municípios de Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Ceará-Mirim e São José de Mipibu.

Os devedores do interior do Estado também podem quitar a dívida nos núcleos de tributação de suas cidades.

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