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Contribuintes tiram dúvidas sobre a declaração do IR

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Mais de 47,8 mil contribuintes já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2012, no Rio Grande do Norte, segundo balanço divulgado ontem pela Receita Federal em Natal. O número representa cerca de 19% do total esperado no estado até o dia 30 de abril, quando termina o prazo para enviar as informações. A expectativa da Receita é receber 253 mil declarações este ano. O ritmo de entregas até agora está entre 3% e 5% acima do registrado no mesmo período do ano passado, diz o auditor fiscal e chefe substituto da seção de orientação ao contribuinte da Receita Federal em Natal, Helcio de Jesus Silva Junior. Muitas dúvidas ainda rondam, entretanto, a cabeça dos contribuintes. Algumas delas foram respondidas na manhã de ontem, em chat promovido pela editoria de economia da TRIBUNA DO NORTE, por meio do TN Online.
Jornalistas da Tribuna do Norte (no centro) e auditores da Receita Federal em Natal conduziram o bate-papo na manhã de ontem
O chat teve duração de uma hora e 40 minutos. Nesse intervalo, 93 perguntas e comentários foram enviados por internautas e respondidos pelos auditores fiscais da Receita Federal  Blidenor Baracho e Andrea Albuquerque.

Questões relacionadas à obrigatoriedade de declarar e a possíveis erros dominaram o bate-papo. O internauta Guilherme, por exemplo, perguntou a partir de que idade é preciso fazer a declaração. “Não existe limite de idade. Também não há idade mínima. Deve declarar, o contribuinte pessoa física que recebeu em 2011 rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15. Entretanto, outras condições podem obrigar o contribuinte à declaração (essas condições podem ser consultadas no site da Receita Federal, na aba IRPF 2012)”, respondeu Andrea Albuquerque.

O internauta Queiroz quis saber se pode ser penalizado se escolher o tipo de declaração – simples ou completa – que garante maior devolução. “De maneira alguma. O contribuinte deve escolher o que lhe for mais vantajosos”, tranquilizou Blidenor Baracho.

E para quem perder o prazo de entrega da declaração, quais são as implicações? Questionou o internauta Ricardo. “A declaração em atraso está sujeita à multa de 1% ao mês limitada a 20% do imposto devido, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74”, respondeu a Receita. (A lista completa de perguntas e respostas pode ser conferida na internet em:  http://blog.tribunadonorte.com.br/mercado).  A realização do chat – pelo segundo ano consecutivo – é uma das iniciativas da TRIBUNA DO NORTE relacionadas ao Imposto de Renda. Diariamente, a TN também tem publicado perguntas dos leitores e as respectivas respostas dos auditores da Receita na coluna Pergunte ao Leão. As dúvidas não esclarecidas podem ser enviadas para o e-mail  [email protected].

SERVIÇO A entrega da declaração do Imposto de Renda poderá ser feita até o dia 30 de abril pela internet, por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou por meio das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, onde será possível entregar a declaração salva em disquete, para envio durante o expediente bancário.

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