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Covid-19: Natal publica decreto ratificando regras aplicadas pelo Governo do RN

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A Prefeitura Municipal ratificou, no Diário Oficial do Município desse sábado (17), as medidas vigentes no Decreto Estadual nº. 30.490, de 14 de abril de 2021, que prorrogou por mais oito dias as atuais medidas restritivas para a contenção da covid-19 no Estado. Prevalecendo assim, em Natal, as regras aplicadas a todas as cidades do Rio Grande do Norte. As novas medidas terão validade até o dia 23 de abril.

Com relação às medidas de restrição, especificamente, são basicamente quatro principais mudanças: funcionamento de centros de artesanato, restrição ao futebol entre eventos esportivos permitidos, liberação de almoço em restaurantes de hotéis aos domingos (para hóspedes) e a prorrogação das normas por mais oito dias.

Pelo decreto, fica mantido o toque de recolher parcial – de 20h às 6h – durante a semana e total aos domingos e feriados. Aos domingos, no entanto, os restaurantes de hotéis poderão funcionar também para almoço aos hóspedes. O comércio permanece podendo funcionar com horários escalonados. Durante o toque de recolher, o sistema delivery, drive-thru e take away ficam permitidos.   
As novas medidas terão validade até o dia 23 de abril
A abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, segue autorizada, limitada a 20% da capacidade do local.

Por outro lado, houve mudança com relação aos centros de artesanato, que estão liberados para funcionar, permanecendo em vigor a proibição para o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais, realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios edilícios.

Principais mudanças no decreto:

– Prorrogação da vigência por mais 8 dias;

– Liberação para funcionamento de centros e artesanato;

– Liberação para todas as atividades esportivas profissionais, previstas em agenda de campeonatos oficiais, poderão ocorrer desde que observada a proibição de público nos locais de treinamentos e partidas, bem como a realização de testes em todos os participantes na véspera de cada disputa.”

– Permissão para funcionamento dos restaurantes de hotéis no horário de almoço aos domingos.

Confira o decreto na íntegra.

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