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Criadores contestam defesa de veto

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Valdir Julião
repórter

Instituições ligadas à produção de camarão em cativeiro no Rio Grande do Norte contestam a posição externada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), de que o projeto de lei 063/2015, aprovado dia 16 na Assembleia Legislativa, não  tem amparo em relação à legislação federal, bem como abre brecha para que a carcinicultura invada as áreas de manguezais do litoral potiguar.
Sem representantes da carcinicultura, Ibama, MPF e ONGs debateram teor da lei que abriu polêmica
Em nota divulgada ontem, a Associação Norte-rio-grandense de Criadores de Camarão (ANCC) e Brasileira (ABCC) e também a Cooperativa de Criadores de Camarão (Coopercam) alegam que “está havendo uma tentativa de reacender a questão conceitual sobre o que são ‘atividades agrossilvipastoris’ para efeito da lei federal 12.651/2012”, especialmente quanto à permissão de continuidade da carcinicultura implantada em Áreas de Preservação Permanente (APP) antes de 22 de julho de 2008.

 As instituições apontam, na nota, que o “equívoco da interpretação, instalado apenas no Rio Grande do Norte,” deveria ter sido definitivamente resolvido com a edição da Instrução Normativa 002/2014, do Ministério do Meio Ambiente. Essa IN regulamenta o Código Florestal de 2012 no que se refere às informações a serem prestadas no Cadastro Ambiente Rural (CAR), entre elas, as chamadas áreas consolidadas, ou seja, aquelas com ocupação antrópica preexistente até julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris.

#SAIBAMAIS#Para o presidente da ABCC, Itamar Rocha, “a carcinicultura enquadra-se nesse dispositivo legal, porque é uma agrossilvipastoril, como são os conjuntos de atividades desenvolvidas em conjunto ou isoladamente, relativas à agricultura, aquicultura, pecuária e silvicutura e demais formas de exploração e manejo da funa e da flora, destinadas ao uso econômico, à preservação e à conservação dos recursos naturais renováveis”, como diz a lei.

Itamar Rocha diz que a Lei Cortez Pereira aprovada na Assembleia, apenas incorpora ao seu texto o conceito emanado no Ministério do  Meio Ambiente,  autor do Código Florestal, que é uma norma de aplicação nacional, inclusive pelo Ibama, conceito também acatado em resolução datada de 2013 pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Segundo Rocha, o que a Assembleia fez foi reproduzir a legislação nacional: “É quarta vez que a lei está sendo reproduzida e estão dizendo agora que queremos acabar com os manguezais”.

Rocha disse que a legislação federal diz claramente sobre o uso ecológico das áreas de apicuns e salgados pela carcinicultura e que nas áreas de APPs fica autorizado exclusivamente a continuidade das atividades agrossilvipastoris. “Qualquer cultivo de organismos aquáticos, seja algas, moluscos, camarão, tubarão, é aquicultura. Ees sabem que a lei só foi feita para preservar e garantir o direito de operar de quem já estava operando até 2008”, afirma Rocha.

Ele contesta as informações de que a carcinicultura contribui para a perda de 70% das florestas de manguezais e diz que estudo da Universidade Federal do Ceará (UFCE) feito entre 1978 e 2004 – quando o cultivo de camarão em cativeiro já tinha passado do seu auge no RN -, afirma que, aqui no Estado “a área de mangue cresceu 19,89%”. Rocha disse que o auge do camarão no RN foi até 2003 e, esse mesmo estudo, mostrou que nesse período de 26 anos, a vegetação dos manguezais cresceu 36,11% na região Nordeste.

“Não tem nenhuma floresta no Brasil que tenha crescido assim, inclusive tem pesquisas feitas nos Estados Unidos,  mostrando que as fazendas de camarão  no país não foram feitas em cima de mangue, mas sobre apicuns e salgados”, defende-se. O presidente da ABCC disse ter dados de um pesquisador do próprio Ibama, indicando que no estuário onde é feita a captação de água, em 180 viveiros pesquisados no Ceará, constatou-se uma redução de 30 a 35% de coliformes. Outro estudo aponta, segundo ele, que o índice de oxigênio cresceu 110%; a amônia reduziu 91% e o nitrito 95%.

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