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Crime pode ir para código esportivo

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A atitude do zagueiro Antônio Carlos, do Juventude, pode gerar modificações na Legislação Esportiva Brasileira. A CBF estuda a possibilidade de incluir no Código Brasileiro de Justiça Desportiva o crime de racismo.

“Não existe nada no nosso código. Ele não prevê isso. Estamos estudando a possibilidade de incluir um dispositivo específico”, declarou o consultor jurídico da CBF e um dos idealizadores do código, Valed Perry.

Segundo o consultor, o jogador que praticar ou estimular, atualmente, o racismo pode ser no máximo enquadrado no artigo sobre ofensas morais. “Se existisse esse dispositivo sobre racismo, a pena de um jogador que o praticasse seria gravíssima. A ofensa moral não prevê um ofensa tão severa”, declarou.

O advogado considera que o racismo no futebol é um assunto esportivo e um caso de polícia. “Na esfera esportiva é grave porque tem a ver com o ‘fair play’ e na esfera criminal também é grave porque é um crime inafiançável perante a justiça”, afirmou o jurista.

O caso Antônio Carlos já foi encaminhado à Justiça. O experiente jogador poderá ser suspenso por 120 dias, no mínimo. Apesar de o Código Brasileiro de Justiça Desportiva não conter especificações para atos de racismo, Antônio Carlos deverá ser indiciado em até cinco artigos.

Na noite de ontem, Jeovânio foi a sede do Ministério Público, em Porto Alegre, acompanhado do presidente do Grêmio, Paulo Odone, sobre os insultos sofridos contra o Juventude. O testemunho do jogador e as imagens da partidas serão encaminhados para a Promotoria Criminal de Caxias do Sul.

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