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Crise financeira municipal

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Alcimar de Almeida Silva
Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

Embora não seja possível dizer que os Municípios se encontram em nova crise financeira, porque esta é permanente em face da carga de atribuições recebidas, sobretudo da União, sem a correspondente transferência de recursos financeiros para àquelas fazer face, indiscutível é dizer que está ela agravada, como conseqüência mesmo da crise financeira da própria União. Por isso é que não bastam soluções pontuais ou emergenciais, pois o que se faz necessário mesmo é a revisão do federalismo fiscal brasileiro, com adoção de medidas estruturais, de transferências obrigatórias e não voluntárias, que possibilitem aos Municípios o bom cumprimento de suas atribuições constitucionais, com capacidade financeira para atender as necessidades de suas populações.

Pois se a federação brasileira é tida como uma das mais descentralizadas do mundo, tal pode se dar em relação a aspectos outros, como ao político e ao administrativo, porém não em relação ao aspecto financeiro. Haja vista que a União é detentora de 70 por cento da arrecadação nacional, restando 24 e meio por cento para os Estados e 5 e meio por cento para os Municípios, o que – feitas as transferências obrigatórias – tem o seu perfil mudado para 58 por cento para a União e 42 por cento para Estados e Municípios. Inegável é o volume de gastos obrigatórios da União com previdência, educação, saúde e encargos da dívida federal que somados às transferências a Estados e Municípios perfazem cerca de 90 por cento das receitas federais.

Mesmo assim, se aos Municípios cabe responsabilidade quanto à educação e à saúde, talvez na reforma estrutural do federalismo fiscal fosse oportuno aumentar o volume de transferências obrigatórias da União com aplicação vinculada, sem prejuízo da melhor distribuição dos recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Pois é possível – ou até mesmo certo – que muitos Municípios recebem recursos acima de suas necessidades enquanto outros há que recebem abaixo, em conseqüência do critério exclusivamente populacional de sua distribuição, o que proporciona uma receita per capita maior aos de menores populações. Bem assim, se a União pratica a desoneração da folha de pagamento de pessoal de muitos setores privados, seria possível estender este benefício aos Municípios.

Semelhantemente, em vez de ser cobrada dos Municípios a contribuição previdenciária do empregador em percentual sobre o valor da folha de pagamento de pessoal, alíquota mais elevada de contribuição para o PASEP seria cobrada sobre o valor total das receitas próprias e transferidas da União e do Estado. Dessa forma estariam os Municípios sendo poupados de um dos seus mais expressivos encargos, cujo resultado poderia ser vinculado a encargos com a saúde. Isto além de outras idéias tanto nas receitas quanto nas despesas municipais, que poderiam ser estimuladas por mais este agravamento de crise financeira, claro que sem desprezar o esforço de arrecadação de receitas tributárias e não-tributárias próprias onde há visível capacidade contributiva das populações locais.

  Assim procedendo, não estariam os Municípios na situação passiva de apenas aguardar providências de melhoria de suas receitas e de suas despesas através de transferências ou de renúncia de receitas da União. Porque certamente há espaço em muitos para ampliar o seu esforço arrecadatório, eis que há Municípios de médio e grande portes onde há estoque de dívida ativa contábil sem sua inscrição sob o aspecto jurídico e sua cobrança judicial. O mesmo é de se dizer com relação a bens imóveis do patrimônio público municipal utilizados por particulares para exploração de atividades econômicas sem remuneração por menor que seja, sem falar em muitos passíveis de alienação. Ou seja, se há necessidade de serem socorridos, há possibilidades de muitos Municípios se socorrerem.

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