Infelizmente, a presença do selo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial) não é garantia de qualidade de um produto à venda. É preciso adotar critérios mais rígidos para a classificação de itens que podem ser de certificação “compulsória” ou “voluntária”.
Segundo Gustavo Kuster, gerente de avaliação da conformidade do Inmetro, “tecnicamente, não há diferença no rigor entre um tipo e outro de avaliação. Mas, nos casos dos produtos que devem ser certificados compulsoriamente, tais como: capacetes para motociclistas, carroceria de ônibus urbano, pneus novos de carros, camihões e ônibus, pneus novos de motocicleta e vidro de segurança para veículos, são estabelecidos requisitos mínimos de qualidade porque trazem risco à sociedade e ao meio ambiente. Todas as empresas têm que atender a esses padrões para comercializar determinado produto. Para a ‘voluntária’, são estabelecidos padrões de excelência, ou seja, o que está, teoricamente certificado, segundo padrão de teste preestabelecido. Tanto as certificações compulsórias quanto as voluntárias são reavaliadas periodicamente”.
Importante realçar, que a fiscalização no mercado só existe para os produtos compulsórios.
Ocorre, no entanto, que produtos altamente relevantes para a população, como os dispositivos de retenção para crianças e cadeirinhas infantis, não estão na lista de produtos de certificação “compulsória”. Um verdadeiro absurdo, um lamentável equívoco, somente praticado em paises do terceiro mundo como o Brasil.