segunda-feira, 13 de maio, 2024
26.1 C
Natal
segunda-feira, 13 de maio, 2024

Dama de Espadas retorna ao TJRN

- Publicidade -

Ricardo Araújo
repórter

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) irá fazer novos requerimentos ao Tribunal de Justiça (TJRN) relativos à Operação Dama de Espadas. Suspensas há mais de um ano, as investigações do caso que descortinou um esquema de corrupção no âmbito da Assembleia Legislativa potiguar deverão ser retomadas em breve. Isto porque, o processo que compõe as denúncias do caso foi devolvido, sob sigilo judicial, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para julgamento no TJRN há aproximadamente um mês. O MPRN aguarda o recebimento da segunda metade dos quatro volumes e um apenso do processo para iniciar a confecção de aditivos à denúncia.
Ministro Edson Fachin devolveu processo ao TJ há quase um mês
#SAIBAMAIS#A documentação retornou ao gabinete do desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto,  responsável pelo julgamento da peça até o envio ao STF, em dezembro do ano passado, mas acabou sendo recentemente remetida ao procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, pelo juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, que substitui o desembargador até esta quarta-feira. Conforme informado à TRIBUNA DO NORTE por fontes ligadas ao processo, caberá ao Tribunal de Justiça potiguar definir quais partes da investigação serão tocadas pela própria Corte, em razão do suposto envolvimento de pessoas com foro privilegiado, como deputados estaduais, e quais ficarão na 8ª Vara Criminal, que acatou denúncia impetrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público que culminou na deflagração da Operação Dama de Espadas em agosto de 2015.

A documentação, de aproximadamente mil páginas, havia sido remetida ao STJ em dezembro do ano passado, após nove desembargadores alegarem suspeição para julgamento da causa. A decisão que remeteu a peça de volta à Corte de Justiça potiguar foi assinada em 26 de setembro passado e comunicada, através de ofício, ao presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos; ao procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis; ao juiz da 8ª Vara Criminal de Natal, Ivanaldo Bezerra; e à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.  Resta, porém, o julgamento de um recurso relativo à decisão do ministro Edson Fachin pela Turma Recursal do STF, sem data definida, que poderá modificar o rumo da Dama de Espadas.

Suspeições e envio ao STF
Após a alegação de suspeição de nove, dos 15 desembargadores que compõem a Corte de Justiça, o processo foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2015, e teve como relator o ministro Edson Fachin. Além da decisão relativa à investigação do caso, cabia ao ministro decidir a “jurisdição e competência” de qual das Procuradorias (do Estado ou da Assembleia) defenderá os deputados supostamente ligados ao esquema corruptivo. No dia 14 de dezembro de 2015, a documentação composta por quase mil páginas foi enviada ao STF pelo desembargador Cornélio Alves, relator do processo na Justiça local e responsável pela suspensão das investigações dos supostos desvios de R$ 5,5 milhões no âmbito da Assembleia Legislativa.
Des. Cornélio Alves era o responsável pelo julgamento da peça
O encaminhamento da peça pelo desembargador atendeu um requerimento do Ministério Público. O desembargador Cornélio Alves, ao atender o pedido do órgão ministerial, invocou o exposto no Artigo nº 102 da Constituição Federal, que estabelece a competência da Alta Corte de Justiça para julgar processos nos quais os impedimentos ou as suspeições dos membros do Tribunal de origem tenham sido reconhecidos de forma expressa. Com a alegação de suspeição de nove desembargadores – numa Corte formada por 15 – não houve quórum mínimo para apreciação da matéria.

Os desembargadores que alegaram suspeição foram os seguintes: Dilermando Mota, Saraiva Sobrinho, Judite Nunes, Glauber Rêgo, Cláudio Santos, Amaury Moura Sobrinho, Expedito Ferreira, João Rebouças e Virgílio Macedo. A decisão de encaminhar os autos ao STF foi tomada pelo desembargador após análise da Reclamação interposta pelo Estado do Rio Grande do Norte, através do procurador-geral, Francisco Wilkie Rebouças.

Além disso, Cornélio Alves analisou dois pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual. O primeiro deles referente ao reconhecimento da incompetência absoluta do TJRN para o julgamento da causa e consequente remessa dos autos ao STF, além de que fosse determinada sem efeito a decisão que suspendeu os atos objeto da Reclamação da Procuradoria Geral de Justiça. Esta última, porém, foi rechaçada pelo relator.

Quem
Tribunal de Justiça do RN

O que
Caberá à Corte potiguar definir quais partes da investigação serão tocadas pelos desembargadores, em razão do suposto envolvimento de pessoas com foro privilegiado, como deputados estaduais, e quais ficarão na 8ª Vara Criminal, que acatou a denúncia impetrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas