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Decisão

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Decisão

Decisão confirma direito sobre honorários advocatícios A decisão é uma vitória para a classe de advogados que, a partir de agora, pode receber separadamente os honorários advocatícios dos valores devidos às partes. A decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho derrubou uma outra proferida pelo juiz Conrado Filho, da 1a Vara Cível de Natal, que não autorizou a expedição de alvarás apartados para o pagamento dos dois honorários aos advogados, o contratual e o sucumbencial que é de responsabilidade da parte derrotada.

Direito

O direito ao pagamento dos honorários é assegurado legalmente, tanto pelo Provimento 128 da Corregedoria Geral do próprio Tribunal de Justiça, quanto pelo Estatuto da OAB. O desembargador também apontou que os honorários se configuram como verba alimentar, por isso precisam ser efetivamente quitados. Segundo o advogado Kennedy Diógenes, tal decisão firma um importante precedente em favor da Advocacia potiguar.

TJRN edita duas novas Súmulas

O Pleno do TJRN aprovou os enunciados de duas Súmulas que tratam de matéria de competência para julgamento de execução individual fundada em título judicial coletivo ilíquido e do direito de servidor público do Executivo receber a Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior – GTNS, em percentuais de 100 e 80 por cento. Ambas as súmulas promovem a uniformidade nas decisões judiciais nesses assuntos. Confira:

Súmula nº 03:  compete às Varas da Justiça Comum e não aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, processar e julgar a execução individual fundada em título judicial coletivo ilíquido, ainda que o valor da execução não ultrapasse a alçada normativa dos Juizados, uma vez necessária, em tais casos, a realização de perícia contábil.

Súmula nº 04: os servidores públicos do Poder Executivo, integrantes da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte, possuem direito ao recebimento da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior – GTNS, em valor fixo correspondente a 100 e 80 por cento, respectivamente, do vencimento básico vigente em setembro de 2001.

Conduções coercitivas realizadas até o momento continuam valendo  A semana fechou com a decisão dividida dos ministros do Supremo Tribunal Federal em relação à condução coercitiva. A maioria julgou a medida, referente ao interrogatório, incompatível com a Constituição Federal de 1988. A partir de agora, os agentes ou as autoridades que desobedecerem a decisão poderão ser responsabilizados nos âmbitos disciplinar, civil e penal. As provas obtidas por meio do interrogatório ilegal também podem ser consideradas ilícitas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. A decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do julgamento (14), mesmo que o investigado ou réu tenha sido coercitivamente conduzido para tal ato.

Defensoria pode representar vítima e réu na mesma ação penal 
O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concluiu que a Defensoria Pública pode representar, concomitantemente e por meio de defensores distintos, as vítimas de um delito e os réus do mesmo processo. Segundo os autos, a Defensoria Pública ingressou com ação civil pública para verificar a existência de patrimônio em nome dos réus para reparar os danos causados aos consumidores.

Deveres da Defensoria Pública 
O relator do processo no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que o rol de prerrogativas, direitos, garantias e deveres da DP estão elencadas na Constituição Federal, no Código de Processo Penal, na Lei 1.060/50 e na Lei Complementar 80/94. Portanto, não haveria necessidade de especificar a atuação do órgão em disposição regulamentar estadual.

Ministro lança manual sobre fundamentação de decisões em direito criminal 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) lançaram o Manual Prático de Decisões Penais, coordenado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz. O trabalho é dirigido principalmente aos magistrados que atuam na área criminal. “Concebemos a ideia de criar uma ferramenta útil, que possa servir não apenas para juízes, mas também para servidores que auxiliam na produção de decisões penais, membros do Ministério Público e advogados”, disse o ministro.

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