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Decreto amplia medidas restritivas

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A governadora Fátima Bezerra determinou novas medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus no RN. Entre as decisões, se destaca a suspensão total do funcionamento de lojas (exceto as de atividades essenciais) que fazem uso de ar condicionado e proibição de eventos que provocam a reunião de 20 pessoas ou mais. O texto foi assinado pela chefe do executivo estadual na noite de ontem e publicado na edição desta quarta-feira, 25, do Diário Oficial do Estado (DOE).
Entre as orientações dadas aos municípios, está a de cuidado especial com a limpeza do transporte público a cada viagem e mais específica uma vez ao dia
De acordo com o texto do decreto nº 29.556, o funcionamento de lojas com sistema artificial de circulação de ar está suspenso. Em relação à determinação, consta exceção para atividades essenciais como comercialização de alimentos (supermercados, mercearias, etc), medicamentos (farmácias) e demais atividades essenciais (posto de gasolina, por exemplo).
Os estabelecimentos que continuarão funcionando deverão adotar “medidas de proteção aos seus funcionários e clientes”, segundo o texto assinado pela governadora. “É obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores”, afirma, acrescentando que as filas deverão obedecer a distância mínima de 1,5m entre cada cliente que a compõe.
Ainda de acordo com o decreto, estão suspensas atividades coletivas com público superior a 20 pessoas. Esse artigo se sobressai a outras duas determinações assinadas também pela governadora nos dias 17 e 20 que falavam em proibição de eventos coletivos, porém com um número bem mais flexível.
Hotéis, transportes e alimentação
O decreto também prevê que os municípios do Estado deverão adotar medidas necessárias, entre elas a determinação para que as  empresas de transporte coletivo adotem medidas de limpeza minuciosa e diária dos veículos com uso de álcool líquido 70% e limpeza  rápida das superfícies e pontos de contato, a cada viagem no transporte. 
Há também determinações a estabelecimentos de hospedagem. De acordo com o texto, todos os estabelecimentos dessa natureza deverão repassar informações à Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap), pelos próximos 60 dias, informações pessoais de seus hóspedes como local de origem, data de chegada e previsão de partida.
O decreto também determina prorrogação para o dia 2 de abril do prazo para a suspensão de funcionamento de restaurantes, lanchonetes e similares em todo o RN. Fica assegurado o atendimento para caminhoneiros para garantir o abastecimento para as cidades.
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