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Decreto define acordo automotivo

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São Paulo – Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o Decreto nº 5.716, que estabelece as regras provisórias que irão reger o comércio bilateral do setor automotivo até 30 de junho deste ano. O acordo, que havia sido prorrogado em dezembro passado, foi firmado no dia 24 de fevereiro, após intensas negociações entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil e o Ministério da Economia da Argentina. As medidas provisórias irão vigorar até que, em julho, se firme o acordo definitivo.

Para o secretário do Desenvolvimento da Produção, Antônio Sérgio Martins Mello, o objetivo principal do Acordo é percorrer uma trajetória para alcançar o livre comércio. Dando continuidade ao que foi traçado em 2002, foram definidas as bases do acordo que estabelecia regras de monitoramento do fluxo do comércio bilateral, tratamento tarifário para autopeças e horizonte para alcançar o livre comércio.

O acordo provisório mantém as regras de comércio estabelecidas para 2005, inclusive para o flex (Coeficiente de Desvio das Exportações) que permanecerá no índiceZ de 2,6. Isso quer dizer que para cada US$ 100 exportados, o país poderá importar US$ 260 com isenção de impostos.

Uma novidade é que o Acordo agora prevê a possibilidade para saltos comerciais com extrazona na medição do comércio bilateral. Ou seja, o que for exportado para fora do Mercosul também poderá ser calculado para efeito do flex.

Há também no Acordo o estabelecimento de objetivos para que os dois países busquem a integração efetiva das cadeias produtivas para alcançar níveis de competitividade internacional.

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