terça-feira, 23 de abril, 2024
28.1 C
Natal
terça-feira, 23 de abril, 2024

Decreto permite retorno de escolas de treinamento profissional e cursos de vigilantes

- Publicidade -
O Diário Oficial do Município trouxe, na edição desta sexta-feira (30) a permissão para o retorno das atividades de escolas de uma série de atividades ligadas a cursos de formação profissional. A medida está contemplada em decreto, que também permitiu o retorno da atividade das escolas de futebol e outras modalidades.
#SAIBAMAIS#De acordo com o decreto, os cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes; além das escolas de treinamentos, cursos profissionalizantes e reciclagem profissional poderão funcionar desde que sigam uma série de medidas dispostas no protocolo geral de retomada (disposto no final da matéria).
Dentre os protocolos específicos, está o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e uso obrigatório de máscaras de proteção entre os colaboradores e os próprios alunos.
Segundo o executivo, o decreto nº 12.014, que regulamenta a volta das atividades, a flexibilização levou em conta o parecer favorável do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19 à abertura gradual do comércio, bem como a continuidade da disponibilidade de leitos críticos Covid na rede municipal de saúde.
As medidas também devem seguir o protocolo geral para retorno das atividades:
1. Abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público; 
2. Manter as portas internas abertas em tempo integral (circulação natural do ar);
3. Reforçar a higienização do material de trabalho;
4. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa-sapato, tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio a 2% ou outro dispositivo equivalente, para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento;
5. Dispor de comunicados que instruam os clientes/usuários e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
6. Disponibilizar recipientes com álcool 70º INPM para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas do estabelecimento;
7. Durante o horário de funcionamento do estabelecimento, fechar cada área de 2 a 3 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; 
8. Uso obrigatório de máscaras de proteção por todas as pessoas que ingressarem no estabelecimento – inclusive os colaboradores;
9. Recomenda-se medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes. Caso seja apontada uma temperatura superior a 37,8ºC, recomenda-se não autorizar a entrada da pessoa no estabelecimento;
10. Se algum colaborador apresentar febre alta junto com algum outro sintoma de Covid, informar imediatamente à gerência local;
11. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção;
12. Desativar as áreas de convivência, como por exemplo estar, lanchonete etc.
- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas