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Decreto que taxa aplicativos de Natal em R$ 50 mil/ano será revogado

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O prefeito Álvaro Dias decidiu revogar o Decreto nº 11.903, que estabelecia uma taxa de credenciamento no valor de R$ 50 mil para as empresas de transporte por aplicativo atuarem na cidade. A decisão foi comunicada nesta terça-feira, 18, através de nota. Segundo o comunicado, a prefeitura voltou atrás após levar em consideração os argumentos trazidos ao debate por entidades representativas dos motoristas por aplicativo.

#SAIBAMAIS#Após a revogação do decreto, o processo de discussão da matéria com toda a sociedade será reaberto. De acordo com a prefeitura, a medida assegura, de forma simultânea, uma legislação que resguarde os direitos e a segurança dos usuários, mas não iniba o livre exercício e as atividades de milhares de natalenses que trabalham com os transporte por aplicativo. A nova regra entraria em vigor 15 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), realizada no dia 14 de fevereiro.

O decreto tratava do serviço privado individual de passageiros, que é o nome oficial do transporte por aplicativo no município. A lei exigia que a empresa pagasse previamente o custo do credenciamento, que tem validade de um ano.

O documento previa, ainda, que, caso as empresas não se credenciassem, estariam sujeitas a uma multa de R$ 1 milhão. O Decreto, em questão,regulamenta a Lei 6.913, de 19 de junho de 2019, aprovada na Câmara Municipal, e define as regras para o funcionamento dos aplicativos na capital potiguar. O texto também prevê multas para os motoristas de aplicativos que circularem em Natal. São três tipos de taxas, que variam de R$ 94,48 a R$ 208,70.

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