sábado, 20 de abril, 2024
25.1 C
Natal
sábado, 20 de abril, 2024

Defensoria garante atendimento domiciliar para paciente do SUS

- Publicidade -

A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte conseguiu, através de decisão no Tribunal de Justiça, garantir o direito a atendimento domiciliar a uma criança recém-nascida. A decisão favorável atendeu ao pedido de antecipação de tutela recursal determinando que o Estado forneça o atendimento necessário ao paciente através do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Cláudia Carvalho (DPE) explica que paciente “precisa de cuidados multiprofissionais em homecare”
A ação foi proposta pela Defensoria Pública em favor de uma criança, usuária do sistema único de saúde, e portadora de insuficiência respiratória crônica, broncodisplasia pulmonar e retinopatia da prematuridade.  De acordo com o relatório médico, a paciente “precisa de cuidados multiprofissionais de equipe completa de homecare para que possa ter uma assistência adequada”.

Ao analisar o pedido de tutela provisória de urgência, o juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal indeferiu o pedido, mas a Defensoria Pública do Estado recorreu e conquistou a decisão favorável. Segundo a defensora Claudia Carvalho, responsável pela ação, a assistência médica pleiteada se enquadra no Serviço de Atenção Domiciliar – Programa Melhor em Casa instituído pelo art. 19-I da Lei de n. 8.080/90, pelas Portarias n. 963/2013 e de n. 825/2016 do Ministério da Saúde.

O Programa “Melhor em Casa” é um serviço indicado para pessoas que apresentam dificuldades temporárias ou definitivas de sair do espaço da casa para chegar até uma unidade de saúde, ou ainda para pessoas que estejam em situações nas quais a atenção domiciliar é a mais indicada para o seu tratamento. A atenção domiciliar visa proporcionar ao paciente um cuidado mais próximo da rotina da família, evitando hospitalizações desnecessárias e diminuindo o risco de infecções. O atendimento é realizado por equipes multidisciplinares, formadas prioritariamente por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e fisioterapeuta ou assistente social, além de outros profissionais (fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e farmacêutico).

Respaldo legal
A assistência médica pleiteada se enquadra no Serviço de Atenção Domiciliar – Programa Melhor em Casa instituído pelo art. 19-I da Lei de n. 8.080/90, pelas Portarias n. 963/2013 e de n. 825/2016 do Ministério da Saúde.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas