sexta-feira, 19 de abril, 2024
29.1 C
Natal
sexta-feira, 19 de abril, 2024

Delegacia do Meio Ambiente não consegue apurar queixas

- Publicidade -

DELEGADO - Sílvio Fernando, da Deprema, aponta igrejas evangélicas como campeãs de reclamaçõesDelegacia Especializada na Proteção ao Meio Ambiente (Deprema) não consegue dar conta das queixas recebidas quanto à poluição sonora. Moradores reclamam de bares, restaurantes, igrejas, vizinhos, filhos de vizinhos e tudo que se possa imaginar. As ligações com reclamações são feitas durante todo o dia e principalmente à noite, mas a não existência de uma estrutura inadequada não ajudam a boa vontade dos poucos policiais que ali estão lotados.

A delegacia funciona conjugada à de Proteção ao Turista, no Praia Shopping, em Ponta Negra. Para as duas, são três delegados e 25 agentes. As viaturas são quatro, mas três estão quebradas, restando apenas uma para todo os trabalho das duas delegacias especializadas. Até o dia de ontem, estavam registrados 545 boletins de ocorrência, mas há de se considerar que eles são o resultado de reincidências. As primeiras queixas viram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), e são muitas mais.

De acordo com o delegado Silvio Fernando, o serviço na especializada é demasiado e fica difícil dar conta da demanda. “O maior problema que temos é com os vizinhos. Você liga um som alto, seu vizinho se sente incomodado e é criado o problema”, explica. Mas segundo o titular, é praticamente monitorar esses casos porque quando a equipe agenda uma visita ao local, a pessoa reclamada está com o aparelho de som desligado, e não há o flagrante. “Por isso é bem mais fácil monitorar bares e restaurantes, porque a coisa o problema é freqüente”.

Um outro problema, de acordo com Silvio Fernando, é que muitas pessoas querem resolver o problema por telefone. O que se torna inviável porque a polícia precisa fazer uma triagem dos casos, já que muitas reclamações são frutos de pura rixa ou intriga entre as partes. “A gente não identifica a pessoa que faz a queixa. Mas é preciso que ela venha à delegacia para registrar o procedimento”. Quando isso acontece, após explicar o problema e detalhar a hora e o local que a poluição ocorre, o TCO é registrado.

Após o registro da queixa, a polícia civil envia uma intimação ao reclamado, que ao comparecer a especializada, recebe orientações. “Nós procuramos confirmar se a poluição está acontecendo e dizemos o que não é permitido. Dizemso que é crime e que se ele insistir, podemos até confiscar seu aparelho de som”. Via de regra, o limite de decibéis é de 55dBA durante o dia e 50dBA após as 22h.

Se após o registro do TCO, o reclamado insistir em cometer a infração, a delegacia registra o boletim de ocorrência e é marcada uma visita à casa do reclamante. Lá, os policiais utilizam o decibelímetro para medir a intensidade do barulho em todos nos cômodos da casa da vítima. Em caso de confirmação, o flagrante pode ser feito, inclusive com a prisão do acusado. “Os equipamentos são recolhidos e levados para a Promotoria do Meio Ambiente. E só são liberados após o pagamento de uma quantia estipulada”, explica o delegado.

Silvio Fernando conta ainda que as campeãs de reclamações são algumas igrejas evangélicas. As queixas vêm de todos os bairros e de várias denominações diferentes. Geralmente, porque as caixas de som são postas do lado de fora da igreja ou, mesmo localizadas do lado de dentro, fazem com que os cultos sejam ouvidos por vizinhos que não fazem parte da mesma religião. “São muitos casos. O pastor vem aqui, chora, reclama, mas não tem jeito. O caso é registrado”, diz o delegado.

O famoso problemas de garotos que usam seus carros como trios-elétricos também foi lembrado por Silvio Fernando. Segundo ele, o som automotivo também pode ser recolhido se o crime foi constatado em flagrante, podendo ser punido também o dono do estabelecimento onde o motorista pode estar. “Se o rapaz estiver com o som do carro ligado, e estiver bebendo em um bar, o dono do estabelecimento também é penalizado”. Neste caso, o infrator é autuado nos artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito, por usar o veículo com potência de som nãu autorizada. No caso de residências e estabelecimentos comerciais, a autuação é pela Lei de Crimes Ambientais. No artigo 54, por causar poluição de qualquer natureza, a pena pode chegar a 4 anos. 

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas