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Deputados aprovaram 146 leis no primeiro semestre do ano

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De autoria própria, da Governadoria ou de órgãos vinculados ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a Assembleia Legislativa apreciou de janeiro a junho deste ano, 146 leis – entre ordinárias (124) e complementares (22). As normas aprovadas e sancionadas pelo Poder Executivo potiguar vão desde o reconhecimento de instituições como entidades de interesse público à atualização de Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário, por exemplo. As leis são normas criadas pelos gestores públicos para o bem coletivo. 
Entre as normas aprovadas, em plenário, pelos deputados estaduais, e sancionadas pelo Poder Executivo potiguar, está a que determina a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT nas unidades de saúde, creches e escolas, públicas e privadas, no Rio Grande do Norte, para rastreio precoce do Transtorno do Espectro Autista
Um dos exemplos desse objetivo se dá com a Lei Nº 11.146, sancionada pela governadora Fátima Bezerra no dia 13 de junho. A norma  autoriza a doação de bem público estadual de aproximadamente 2,3 mil metros quadrados de área em favor do Município de Angicos, na região Central do Rio Grande do Norte, para a construção e instalação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). 
Ainda no âmbito da saúde, os deputados estaduais aprovaram e o Poder Executivo potiguar sancionou a Lei Nº 11.145/2022, que “determina a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT (Modifiel Checklist for Autism in Toddlers) nas unidades de saúde, creches e escolas, públicas e privadas, para rastreio precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Rio Grande do Norte”. O Questionário M-CHAT-R para Despiste Precoce de Autismo, com Entrevista de Seguimento (M-CHAT-R/F; Robins, Fein, & Barton, 2009) é um instrumento de despiste de duas etapas respondido pelos pais para avaliar o risco de uma Perturbação do Espectro do Autismo (PEA).
A Lei 11.080, institui, na Rede Estadual de Ensino, o Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA – Análise do Comportamento Aplicada para crianças e adolescentes autistas. Conforme a norma, cada unidade de ensino deverá dispor de profissionais capacitados para a efetiva implementação da técnica ABA – Análise do Comportamento Aplicada, devendo unir esforços no que concerne à um satisfatório acompanhamento psicológico dos indivíduos diagnosticados com autismo, além de uma atenção significativa direcionada às questões sociais relacionadas ao aluno, de maneira a contribuir para a qualidade do ensino e aprendizado.
Conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), “o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva”.
Dados do órgão norte-americano Center of Diseases Control and Prevention Autism and Developmental Disabilities Monitoring (CDC/ADDM), uma em cada 44 crianças em todo o mundo, é autista. O levantamento comprova a ampliação no número de casos diagnosticados ao longo do tempo, pois essa proporção já chegou a ser de 1 para cada 500 crianças no passado. No Brasil, os números relacionados à condição não são fiéis, pois não há um levantamento oficial feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por exemplo. Os dados atuais, do CDC, estimam que a condição afeta 70 milhões de pessoas em todo o mundo, sendo 2 milhões no território brasileiro.
Lei Complementar 54 que dispõe sobre o Plano de Cargos fixa as diretrizes básicas da política de pessoal no Tribunal de Justiça do RN
Plano de cargos do TJRN é aprovado
Em apreciação na Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar 54/2022, de autoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário potiguar, foi aprovado. A proposta fixa as diretrizes básicas da política de pessoal do Órgão, a estrutura dos cargos que compõem o seu Quadro Geral de Pessoal e os respectivos padrões de remuneração.
Ao longo dos meses de maio e junho, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte bateu um recorde na apreciação de Projetos de Lei em comparação com os quatro primeiros meses deste ano. Foram 77, ao todo. Todos eles sancionados pelo Governo do Estado. 
Um deles, gerou a Lei Nº 11.109, de 26 de maio, e dispõe sobre a contribuição para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Emenda à Constituição Estadual nº 20, de 29 de setembro de 2020. 
A partir dessa norma, os servidores de quaisquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública Estadual, incluídas suas autarquias e fundações, bem como dos seus pensionistas, para o custeio do respectivo Regime Próprio de Previdência Social, tem alíquota de 14% incidente sobre a totalidade da remuneração utilizada como base para as contribuições ou sobre o benefício recebido, incidente sobre essa alíquota as reduções e elevações progressivas.
Ficou estabelecido que para remuneração de até R$ 3.500,00 a alíquota fica diminuída em 3 (três) pontos percentuais, correspondendo a 11%; para remuneração entre R$ 3.500,01 e R$ 6.101,06, a alíquota não sofre acréscimo ou reduções, correspondendo a 14%; para remuneração entre R$ 6.101,07 e R$ 15.000,00, a alíquota fica acrescida de 1 (um) ponto percentual, correspondente a 15%; para remuneração entre R$ 15.000,01 e R$ 30.000, a alíquota fica acrescida de 2 (dois) pontos percentuais, correspondendo a 16%; para remuneração acima de R$ 30.000,00, a alíquota fica acrescida de 4 (quatro) pontos percentuais, correspondendo a 18%. 
Segurança 
Os parlamentares também se debruçaram sobre temáticas sensíveis e de elevada importância para a sociedade. Após análise e aprovação pela Assembleia Legislativa, a governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei 11.101, que cria a Cartilha de Orientação às Crianças e
Adolescentes para prevenção contra crimes que atinjam a dignidade sexual na internet, com ampla divulgação na rede de ensino público e privado do Estado do Rio Grande do Norte.
A Cartilha de Orientação às Crianças e Adolescentes contará com, no mínimo, as seguintes orientações para o jovem internauta: I – ser prudente ao fornecer dados pessoais a estranhos pela internet; II – não informar nome real, idade e/ou endereço residencial ou de escola; III – não divulgar senhas (passwords); IV – não enviar qualquer foto; V – não aceitar propostas de encontro sem informar aos seus pais; VI – não acreditar em todas as informações que você recebe; VII – não responder aos e-mails e comentários ofensivos; VIII – avisar os pais se alguma foto ou mensagem o perturbar.
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