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Derrubada a exigência de fiador para o Fies

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A partir de agora, os estudantes do Rio Grande do Norte não precisarão de um fiador quando forem aderir ao crédito educativo para o ensino superior. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) que questiona a exigência de fiador, feita a universitários de baixa renda, integrantes do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

A Justiça Federal determinou no último dia 4, que a Caixa Econômica Federal prorrogue por 30 dias o prazo para aditamento aos contratos de abertura de crédito para financiamento do primeiro semestre de 2006. Além disso, as rescisões contratuais, por de falta de fiador, desde a data do ajuizamento da ação civil pública, 22 de março, deverão ser suspensas.

De acordo com o MPF, a exigência inviabiliza a finalidade do Fies, que é financiar o ensino superior de estudantes sem recursos financeiros. “Nesses casos, os parentes mais próximos não reúnem condições para serem fiadores, seja pela renda inferior ao mínimo exigido, seja pela necessidade de inexistência de restrição cadastral, o que torna tal crédito inacessível”, diz o procurador Yordan Moreira Delgado, também autor da ação.

Para o procurador, a necessidade de prestação de fiança na adesão ao programa é inconstitucional, já que a educação é de responsabilidade do Estado e deve ser proporcionada por ele.

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