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Descontos para domésticas

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O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, ontem, a votação da Medida Provisória 284/06 – que permite à pessoa física descontar, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, a contribuição patronal paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico. O desconto pode ser exercido até 2012, ano-calendário de 2011, e vale somente para um empregado por declaração, inclusive no caso de declarações feitas em conjunto.

Dos destaques para votação em separado (DVS) analisados nesta quarta, a Câmara aprovou a concessão aos empregados domésticos do direito ao salário-família, ao FGTS (atualmente opção do empregador), ao seguro-desemprego e à estabilidade no emprego para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que acrescentou três modificações ao texto.

A primeira delas garante que a contribuição paga sobre o 13º salário também poderá ser descontada na declaração de ajuste; a segunda permite contabilizar os descontos em relação aos pagamentos ocorridos a partir de janeiro deste ano (na medida original, a data inicial era abril).

O texto também proíbe o empregador de descontar, do salário do empregado doméstico, valores relativos ao fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. As despesas com moradia somente poderão ser descontadas se houver acerto entre as partes.

Nas sessões desta semana, os deputados votaram diversos destaques à matéria. Grande parte deles pedia a extensão do desconto ao caso de empregados contratados com remuneração de até dois salários mínimos e o desconto do valor pago para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses destaques foram rejeitados. Para contar com o benefício de desconto no Imposto de Renda, o empregador deverá apresentar à Receita Federal uma declaração anual no modelo completo.

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