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Desembargador acata pedido da Prefeitura de Natal e suspende efeitos do Proedi

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O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do RN, acatou parcialmente o pedido da Prefeitura de Natal contra o Proedi, o programa do governo estadual que define incentivos fiscais para a indústria. A decisão (leia aqui na íntegra) suspende os efeitos do Proedi com relação a Natal e não é extensiva aos demais municípios.

“Defiro parcialmente a tutela de urgência vindicada, tão somente para suspender os efeitos do Decreto Estadual nº 29.030/2019 com relação ao município autor, determinando que o ICMS retorne à alíquota praticada anteriormente, até o julgamento do mérito da presente ação”, decidiu o desembargador, em uma medida liminar (decisão temporária até julgamento do mérito).
TJRN recorreu de decisão do CNJ, que obrigava a devolução de sobras orçamentárias
#SAIBAMAIS#Na decisão, tomada hoje, o Vivaldo Pinheiro afirma que nem sempre estímulos de natureza fiscais podem ser considerados como benefícios para a sociedade. “Não se pode afirmar, porém, que as concessões de incentivos fiscais sejam sempre e principalmente quando não levam em conta preceitos invariavelmente benéficas, constitucionais, acarretando efeitos prejudiciais a todos os envolvidos, ao conduzir, por exemplo, à queda da arrecadação do próprio Estado que os promovem, assim como dos municípios nele situados”, afirmou Vivaldo Pinheiro.

Ele afirma também que há os requisitos para que seja tomada uma decisão liminar.  “Reputo, portanto, presentes no caso os requisitos acima referidos para o deferimento, em parte, do pedido de tutela de urgência, uma vez que o Município de Natal também requer a devolução dos valores que deixaram de ser auferidos com fundamento no Decreto nº 29.030/2019, pleito este que será melhor analisado quando do julgamento do mérito da presente ação”, afirmou o desembargador na decisão.

O Proedi foi instituído no início de agosto deste ano para substituir o Proadi como programa de incentivos fiscais à indústria do Rio Grande do Norte. Enquanto o Proadi garantia compensações financeiras, o Proedi assegura isenções de ICMS diretas.

Desde que o decreto que estabeleceu as bases o Proedi foi publicado os prefeitos têm reclamado e afirmam que o programa implica em redução no repasse do ICMS.

Enquanto isto, o governo do Estado argumenta que se trata de o programa de incentivos é semelhante ao que é concedido nos demais estados do Nordeste e adota modelos mais adequados para atrair indústrias.
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