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Desembargador determina desocupação de manifestantes

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O desembargador Dilermando Mota acaba de suspender os efeitos da decisão do juiz Armando Ponte, da 7 Vara Criminal de Natal, que mandou expedir salvo conduto resguardando a permanência dos manifestantes do movimento #ForaMicarla da Câmara Municipal de Natal (CMN). Eles terão até amanhã, às 12h, para desocupar o prédio. O oficial de justiça que levará a notificação aos manifestantes chegou a pouco na sede do Tribunal de Justiça e deve entregar o comunicado ao grupo ainda hoje.

Já consta no mandado judicial – e este foi um pedido já constante no Mandado de Segurança – que seja utilizada força policial caso a decisão não seja cumprida no prazo estipulado. O movimento #ForaMicarla já informou que realizará uma plenária ainda hoje para decidir os próximos passos após a nova decisão judicial. Uma parte substancial do grupo, porém, tem se expressado no sentido de não desocupar o pátio.
#SAIBAMAIS#
O movimento #ForaMicarla alega ilegitimidade do Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal uma vez que o procurador-geral do Município, Bruno Macedo, assinou a petição quando o pedido era de um Poder diferente do que ele atua.

A decisão ainda não foi publicada no site do TJRN, mas a TN entrou em contato com o gabinete do desembargador Dilermando Mota e um assessor plantonista confirmou as informações.

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