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Desembargador “limita” período de afastamento de Micarla da Prefeitura

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A prefeita afastada Micarla de Sousa completou um mês longe do cargo nesta sexta-feira (30). Ontem (29), o desembargador Amaury Moura Sobrinho cumpriu recomendação do ministro Campos Marques do Superior Tribunal de Justiça, e determinou limite para o afastamento de Micarla do cargo. A data é 31 de dezembro de 2012, quando já teria terminado o mandato da prefeita.
A determinação do limite ocorreu após uma negativa, por parte do STJ, de pedido de habeas corpus de Micarla. Ao negar o pedido, o ministro também recomendou que fosse determinado um limite para o afastamento. O Ministério Público recomendou que a data limite fosse 31 de dezembro de 2012, e o desembargador Amaury Moura acatou.

Atualizada às 15h20

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