O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) liberou no seu sistema a emissão de boletos para pagamento da Taxa dos Bombeiros. A medida ocorre após a notificação oficial da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da chamada “Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública”.
Segundo o órgão, os boletos podem ser acessados no site do Detran (www.detran.rn.gov.br) na aba “Consulta de Veículos e Boletos”, sendo necessário que o usuário digite o número da placa e o Renavam do veículo a ser consultado para o acesso à área de emissão do boleto para quitação da taxa.
“Ressaltamos que as datas de pagamento continuaram as mesmas já definidas anteriormente de acordo com a placa do veículo, porém não é cobrado nenhum acréscimo nas que já estão vencidas, sendo as mesmas emitidas com a data atual no ato da expedição”, explicou o Detran através de nota.