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Dia do Trabalho e a disputa pelo Senado

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Cassiano Arruda Câmara
Depois de mais de 50 anos (desde os tempos do Governo Militar quando a unidade de manifestação era imposta) o ato público pelo Dia do Trabalho em Natal teve, este ano, duas comemorações distintas.
Pela manhã, a maioria das centrais sindicais fez um ato de protesto contra a reforma da CLT, um conjunto de leis criado por Benito Mussolini, na Itália, e copiado por Getúlio Vargas. A CLT, ou a Consolidação das Leis do Trabalho, consiste em um conjunto de regras criado para regulamentar as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil, buscando proteger as partes contratantes, o empregador e o trabalhador, de abusos, violações de direitos e descumprimento de contrato.
A regra que determina o que é CLT é o decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, logo após a criação da Justiça do Trabalho, no ano de 1941, em pleno Estado Novo, apelido dado por Getúlio ao fechamento do Congresso. O Decreto foi responsável por unificar toda a legislação trabalhista pré-existente até aquele momento.
Carta del Lavoro 
Foi com a Carta do Trabalho (Carta del Lavoro), de 1927, que Mussolini conseguiu controlar os sindicatos de operários e manter afastada a possibilidade de insurgência de viés comunista ou anarquista – muito frequentes na Itália no início do século XX. A Carta do Trabalho influenciou não só o Brasil, mas também a Turquia e Portugal.
A Consolidação das Leis do Trabalho foi uma resolução do então ditador Getúlio Vargas durante o Estado Novo, e que gerou os precedentes legais dos direitos trabalhistas e do direito processual do trabalho.
Ela foi uma “necessidade constitucional” gerada pelo nascimento do Ministério da Justiça, que, somado à demanda das lutas operárias por uma estrutura legal de garantia de direitos, fazia necessário elencar em termos jurídicos as bases das relações individuais e coletivas de trabalho.
Mais de 50 anos depois, essa velha legislação não contemplava mais, nem a economia e muito menos as próprias relações do trabalho, além de contribuir para a transformação da maioria dos sindicatos brasileiros em negócios de família. Tudo bancado pelo imposto sindical.
Mudança de cem leis 
A Reforma Trabalhista modificou mais de 100 regras da legislação trabalhista. Assim, houve impactos relevantes para as relações trabalhistas.
Em 2017, foi aprovada essa lei pelo Congresso sob a liderança do deputado Rogério Marinho que ficou conhecida como Pai da Reforma Trabalhista, que trouxe mudanças muito importantes dentro da CLT, com o objetivo de flexibilizar as relações entre empregado e empregador.
A Reforma Trabalhista mexeu nas férias (preservando todos os direitos); instituiu o banco de horas (de comum acordo entre empregados e patrões); acordo trabalhista para demissão, podendo ser  iniciativa de empregados ou empregadores; mudança no aviso prévio; contribuição sindical, tornando opcional o desconto no salário do empregado; criação da interjornada para quem tem expediente superior a 6 horas; pausa de amamentação (para trabalhadoras lactantes); teletrabalho, consagrando o “home office” permitindo o trabalhar atuar fora do ambiente de trabalho; insalubridade de gestantes, com proteção ao empregado evitando que sofra influencias danosas a saúde; e trabalho intermitente, legalizando o chamado “bico” permitindo contrato de empregados que só atuam quando convocados.
Para um respeitado analista, os sindicatos trocam os outros nove itens restantes da Reforma pela volta do imposto sindical obrigatório…
O Pai da Reforma 
No Rio Grande do Norte, desde a campanha eleitoral de 2018, que o movimento sindical sacramentou Rogério Marinho como “o Pai da Reforma Trabalhista” e ampliou nas manifestações do Dia do Trabalho, colocando o assunto na marca do penalty da campanha para Senador.
Basta o ex-prefeito Carlos Eduardo, que disputa o Senado contra Marinho,  assumir essa bandeira, que já apareceu até na pré campanha do ex-presidente Lula prometendo revogar a reforma (sob aplausos dos sindicalistas), para se ter  uma  definição sobre o pensamento dos dois principais candidatos.
Na perda de identidade dos partidos, colocar um fato concreto dessa importância, pode dar ao eleitor do RN a rara oportunidade de definir o seu voto a partir de um julgamento claro.
E o que começa com a Reforma Trabalhista abre espaço para um enorme espectro onde os candidatos podem expor o seu pensamento sobre temas conflitantes, facilitando a escolha do eleitor.
Diferenças dos iguais
A palavra Reforma que sempre teve um lugar de destaque positivo no vocabulário dos sindicalistas em geral, e esquerdistas em particular, pode fazê-los assumir uma posição contrária a esta Reforma.
Certamente que Carlos Eduardo não precisa abrir mão de sua passagem pela Prefeitura de Natal, nem, muito menos Rogério Marinho deixar de apresentar sua passagem pelo Ministério de Desenvolvimento Regional, incluindo o projeto de Transposição das Águas do Rio São Francisco.
Na campanha passada, Carlos Eduardo (candidato a Governador contra Fátima) usou o seu palanque para pedir voto para Jair Bolsonaro. Não que se possa cobrar coerência na política brasileira, sobretudo depois da reforma partidária que está liquidando o que sobrou de partidos políticos no Brasil.
O Dia do Trabalho pode ter deixado um legado capaz de mostrar as diferenças entre políticos de trajetória semelhante; ambos influenciados pela governadora Wilma de Faria, então no PSB, tanto para Carlos Eduardo herdeiro de um nome poderoso assim como Rogério Marinho seu antagonista em 1960.
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