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Direito & Desenvolvimento: Destaques 27/12

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DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Foi publicada a Lei federal de n° 14.110/20, que confere nova redação ao crime de denunciação caluniosa. Segundo a lei aprovada, o crime fica configurado quando denúncias falsas levarem efetivamente à instauração de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil, ou ação de improbidade contra alguém, por meio de imputação de crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que autor do tipo penal o sabe inocente.

LICITAÇÃO E PERCENTUAL MÍNIMO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa a Lei de licitações. É que a mencionada Lei veda a “fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de transferência” (art. 40, X). As propostas inexequíveis, em certames licitatórios, devem ser combatidas pela inexequibilidade de preços, ou mediante garantia adicional, tais como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. A decisão foi proferida pelo STJ em sede de recurso repetitivo.

JUSTA CAUSA E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
A Subseção do TST especializada em dissídios individuais decidiu que o empregado que comete falta grave pode ser demitido no curso da fruição do benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário), concretizando-se imediatamente os efeitos da dispensa por justa causa, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso. Sob esse fundamento, a empresa restou desobrigada a manter o plano de saúde e o pagamento de complementação do auxílio doença acidentário, uma vez configurada efetivamente a justa causa para demissão do empregado.

LEI ORDINÁRIA E INGRESSO NA MAGISTRATURA
AAs condições para ingresso na carreira da magistratura são tratadas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Magistratura (LOMAN). Desse modo, a lei ordinária federal não pode inovar e prever norma de caráter restritivo, que não encontra pertinência com os mencionados diplomas normativos. Não é compatível com a sistemática normativa acima descrita a imposição de idade mínima, como condição para acesso ao cargo de magistrado, diante da ausência de previsão em preceitos constitucionais ou da LOMAN. Com base nesse entendimento, o STF considerou inconstitucional dispositivos da lei que cuida sobre a organização judiciária do Distrito Federal e Territórios, ao estabelecer que, para ingresso na magistratura, entre outras condições, o candidato tenha entre 25 e 50 anos de idade.

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