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Direito & Desenvolvimento: Destaques

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Recuperação

A 4ª Turma do STJ, julgando caso envolvendo o Grupo JPupin, fixou importante precedente, permitindo a inclusão na recuperação judicial de débitos contraídos por produtor rural como pessoa física. O Banco do Brasil sustentou que a Lei de Recuperação exige o requisito temporal de exercício regular de atividade empresária há pelo menos 2 anos. Em voto-vista, o Min. Luis Felipe Salomão assentou que, de acordo com a função social e econômica, a qualidade de empresário rural também se verificará, nos termos da teoria da empresa, a partir da comprovação do exercício profissional de atividade econômica rural organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, sendo irrelevante a efetivação da inscrição na Junta Comercial, e que a lei de recuperação nasceu da necessidade de evitar que a crise de uma empresa acarretasse efeitos drásticos sobre sua rede de credores, fornecedores e parceiros comerciais e, igualmente, protegesse o crédito.

Contratos Bancários

Mesmo que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, o STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. Em períodos de inflação baixa, abre-se uma margem maior para que os consumidores obtenham a revisão dos juros abusivos impostos pelas instituições financeiras, bastando a demonstração de que estão acima da média dos índices oficiais e/ou setoriais.

ISS e Construção Civil
O custo dos materiais empregados na construção civil pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto sobre Serviços. Mesmo após a entrada em vigor da Lei Complementar 116/2003, é legítima a dedução da base de cálculo do ISS do material empregado na construção civil, assim como esta premissa é aplicável também aos materiais utilizados nas subempreitadas. Este entendimento reafirma o princípio constitucional que impede a bitributação, considerando que sobre os materiais há a incidência de ICMS.

Restaurantes
O STJ assentou o entendimento de que o registro de restaurantes e de bares no conselho regional de nutrição e a presença de profissional técnico (nutricionista) não são obrigatórios, pois a atividade básica desses estabelecimentos não é a fabricação de alimentos destinados ao consumo humano, nem se aproxima do conceito de saúde trazido pela legislação brasileira.

Terrenos da marinha

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. Sendo assim, afigura-se imprescindível que o particular examine a situação jurídica do imóvel, pois o registro imobiliário não constitui fundamento para afastar o regime legal dos terrenos de marinha.

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