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Direitos humanos em guerra

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Diogenes da Cunha Lima 
[ Escritor, advogado e presidente da Academia Norte-rio-grandense de Letras (anL) ]
O homem será mesmo o lobo do homem? A frase latina Homo homini lupus foi aproveitada por Thomas Hobbes (1588 – 1679), genialmente, em seu “Leviatã”. Nele, o filósofo inglês denuncia o egocentrismo humano, a selvageria, a disputa de espaço e de poder. A civilização esconde e esquece a natural violência e a agressividade humana. Somente um Poder, com autoridade absoluta, poderia conter ou limitar o mal produzido pelo ser humano.

Povos, por meio de bons líderes, têm buscado criar instituições asseguradoras dos direitos humanos. Os exemplos universais são a Liga das Nações, que não obteve o êxito proposto, mas serviu de estímulo à instituição que a sucedeu, a Organização das Nações Unidas (ONU), muito mais eficiente. Ela é composta por 193 membros permanentes, além de observadores.

É longa e vacilante a história dos direitos humanos. Há momentos de seu reconhecimento e de omissões imperdoáveis. Às vezes, são proclamados após graves ferimentos ao Direito, como aconteceu com a sangrenta Revolução Francesa, cujo lema adotado e muito difundido foi: igualdade, liberdade e fraternidade.

O Direito teve uma grande conquista com o Estatuto de Roma (1998), que instituiu o Tribunal Penal Internacional para punir crimes hediondos como genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade, agressão de uma nação contra a outra.

O TPI, que tem sede em Haia, na Holanda, é permanente, diferentemente dos tribunais temporários que apuraram os crimes depois da Segunda Guerra Mundial, em Nuremberg e Tóquio. Ele condenou crimes cometidos na ex-Iugoslávia.

O mundo ainda sofre as consequências do Coronavírus e assiste à agressão russa e à aniquilação do nobre país vizinho, apesar da resiliência heroica dos ucranianos.

A ONU, por seu Conselho de Segurança, com capacidade de veto de cada membro, impede o exercício do poder da instituição planetária.

O TPI tem jurisdição completa sobre os seus membros, mas pode atuar sobre criminosos de outras nações.

Recentemente, Vladimir Putin, o todo-poderoso agressor da Ucrânia, foi denunciado. Estão sendo apurados os seus crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Todavia, a Rússia retirou-se da instituição em 2016. Se o novo Stalin for condenado, não poderá ser preso pelo princípio e gozo da imunidade nacional. A não ser se ele estiver em país signatário, o que é muito pouco provável. Também em face do enorme poder militar russo.

Não se pode ignorar os fenômenos microscópicos e submicroscópicos que matam os seres humanos. O vírus, a bactéria, os fungos mortais. Seria o homem o vírus do planeta?

Nesta era digital, em que o imediatismo das informações é seu diferencial, toda a humanidade sofre as atrocidades perpetradas na Ucrânia. E somos pessoas vulneráveis à informação negativa. A internet mudou o relacionamento do homem, mas não mudou o seu coração.   

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