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Dison volta a ser condenado por impropidade

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O deputado Dison Lisboa (PSD) voltou a ser condenado em primeira instância por prática de improbidade administrativa, no período em que foi prefeito de Goianinha, na região Agreste. Agora, o juiz daquela Comarca, Marcus Vinícius Pereira Júnior, condenou o ex-prefeito Rudson Raimundo Honório Lisboa, às penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa pela prática da realização de dispensas de licitações com relação ao fornecedor Einar Barbosa Pinto, sem observância da Lei nº 8.666/93, bem como a inexistência de procedimentos de licitação ou mesmo de dispensa relativas aos pagamentos efetuados a Einar Barbosa Pinto, Cirúrgica Bezerra Distribuidora Ltda. e Prontomédica Ltda.

Na ação, ficou comprovado, de acordo com laudo pericial, bem como a própria defesa apresentada pelo réu, que Rudson Lisboa, enquanto prefeito de Goianinha, contratou ilegalmente com Einar Barbosa Pinto, para aquisição de medicamentos no ano de 2012, sem observância da Lei nº 8.666/93, eis que fracionou os procedimentos de dispensa de licitação, que deveria se limitar a R$ 8 mil, tendo efetuado a contratação de valor total de R$ 34.274,10, fracionado o valor em 12 contratos, o que é terminantemente proibido pela lei.

Pela sentença, Rudson Lisboa foi condenado à suspensão dos direitos políticos, penalidade fixada em seu grau máximo, ou seja, pelo prazo de cinco anos, quantificação considerada razoável, diante a extensão da ofensa aos princípios da Administração decorrente da prática do ato ímprobo e também, como forma de inibir a prática, considerada pelo magistrado como muito comum nas cidades do interior.

Em consideração o dolo, assim como a capacidade financeira do réu na época em que praticou o ilícito – Prefeito Municipal – e tendo como patamar os vencimentos deste cargo, o juiz considerou proporcional à conduta, a fixação da multa em 20 vezes o valor do último subsídio que ele recebeu dos cofres do Município de Goianinha na época dos fatos.

O advogado do deputado, Erick Pereira, entende que não se aplica à perda do mandato em imediato do deputado, o que só deve ocorrer após o transitado em julgado da ação de improbidade administrativa, que é bem diferente da ação penal, que embora controversa, já existe decisão da Suprema Corte a respeito da sua aplicação já no segundo grau.

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