Publicada às 17h28
Divórcios, separações, inventários e partilhas podem ser registrados a partir de hoje (5) em cartórios, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. O Projeto de Lei 155/04 (PL 6416/05), que altera as regras, foi sancionado nesta quinta-feira pela Presidência da República.
Segundo informações do Ministério da Justiça, estes procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, desde que não haja conflito entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados. A lei prevê que as novas regras valerão apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.
Para o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, o projeto contribuirá para a redução de processos enviados ao Poder Judiciário e possibilitará que a estrutura desse órgão se concentre na resolução de processos que realmente envolvam conflitos. "Ao mesmo tempo em que contribui para desafogar os fóruns, o projeto disponibiliza aos cidadãos um mecanismo extrajudicial rápido, seguro e eficiente para a regularização de situações em que não existe conflito entre as partes", explica.
A nova legislação faz parte do conjunto de propostas enviadas ao Congresso com o objetivo de agilizar a tramitação de processos, racionalizar a sistemática de recursos judiciais e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios.