Outro contrato com cooperativa resultou em condenação semelhante à Petrobras no início do ano passado. A empresa e a Cooperativa Nacional de Transporte Terrestre (Coomap) foram condenadas a pagar, cada uma, R$ 1 milhão, por dano coletivo, por prática de fraude trabalhista.
A ação também apontava irregularidades na contratação da cooperativa, que servia para reduzir os encargos trabalhistas. O TRT também declarou a irregularidade da Coomap e condenou a cooperativa a deixar de fornecer mão de obra à Petrobras. A decisão foi tomada em 2ª instância.
#SAIBAMAIS#O caso foi denunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Mossoró e Sindpetro. A cooperativa teria estabelecido vários requisitos para a filiação de trabalhadores como cooperados. “Eles tinham financiar os carros e pagar uma taxa de adesão”, lembra o presidente o Sindipetro, José de Araújo.
Em primeira instância, a 2ª Vara da Justiça do Trabalho considerou que não havia provas suficientes para condenar os envolvidos. Porém, um recurso do MPT demonstrou que a vinda da cooperativa para o Estado, para arregimentar trabalhadores para executar o contrato, tornava “evidente” o artifício para desviar a aplicação da legislação do trabalho, e, consequentemente, diminuir os custos.
A desembargadora redatora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro considerou que a contratação constituiu fraude aos direitos trabalhistas. O voto foi seguido pela maioria da 2ª Turma do TRT.