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Empresa foi condenada em 2013 por fraude trabalhista

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Outro contrato com cooperativa resultou em condenação semelhante à Petrobras no início do ano passado. A empresa e a Cooperativa Nacional de Transporte Terrestre (Coomap) foram condenadas a pagar, cada uma, R$ 1 milhão, por dano coletivo, por prática de fraude trabalhista.

A ação também apontava irregularidades na contratação da cooperativa, que servia para reduzir os encargos trabalhistas. O TRT também declarou a irregularidade da Coomap e condenou a cooperativa a deixar de fornecer mão de obra à Petrobras. A decisão foi tomada em 2ª instância.

#SAIBAMAIS#O caso foi denunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Mossoró e  Sindpetro.  A cooperativa teria estabelecido vários requisitos para a filiação de trabalhadores como cooperados. “Eles tinham financiar os carros e pagar  uma taxa de adesão”, lembra o presidente o Sindipetro, José de Araújo.

Em primeira instância, a 2ª Vara da Justiça do Trabalho considerou que não havia provas suficientes para condenar os envolvidos. Porém, um recurso  do MPT demonstrou que a vinda da cooperativa para o Estado, para arregimentar trabalhadores para executar o contrato, tornava “evidente” o artifício para desviar a aplicação da legislação do trabalho, e, consequentemente, diminuir os custos.

A desembargadora redatora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro considerou que a contratação constituiu fraude aos direitos trabalhistas. O voto foi seguido  pela maioria da 2ª Turma do TRT.

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