Flávio Azevedo
Empresário
Em junho do corrente ano o Governo do Estado noticiou a instituição do PROEDI – Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte, em substituição ao PROADI – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte, instituído em 1997.
O Programa anterior e o atual possuem uma finalidade comum: apoiar o desenvolvimento da indústria potiguar, via incentivos fiscais. Mas a similaridade encerra-se na finalidade pretendida pois o PROADI, criado por Lei, pretendia atingir seus objetivos atravésconcessão de financiamento às empresas industriais, sob a forma de contrato de mútuo de execução periódica; por sua vez o PROEDI, criado por Decreto, pretende fomentar o desenvolvimento da atividade industrial no Estado, por meio da concessão de crédito presumido referente ao ICMS.
Outra diferença fundamental entre os Programas: enquanto o PROADI concedia uma redução de no máximo 75% do ICMS, o incentivo do PROEDI poderá chegar até 95% do imposto.
O limite de 75% estabelecido no PROADI teve por base o princípio de que os outros 25% do ICMS caberiam aos Município, estando, portanto, o Estado impedido de atuar sobre tal percentual.
A conceituação do PROADI gerava receitas fictícias,causando efeitos negativos nas contas públicas, o que contribuiu decisivamente para que o modelo fosse abandonado pelos demais Estados nordestinos.
Assim, o PROEDI foi bem recebido pelo setor produtivo potiguar, que enxergou na ampliação dos incentivos a possibilidade de melhor competir com as indústrias instaladas em outros estados do Nordeste, onde os benefícios do ICMS podem chegar até 99% do imposto.
Para conceder incentivos fiscais de até 95% do ICMS o Governo do Estado adotou o entendimento de que a Constituição Estadual e a Lei que regula o ICMS no RN deixam claro que a concessão de benefícios no ICMS se dará na forma disposta pela legislação federal, que prevê a adesão a convênios firmados no CONFAZ, por decreto. Nesse sentido, decidiu o Governo do RN pela adesão a benefício já existente em Pernambuco no âmbito do Convênio CONFAZ n.º 190/2017.
Todavia, o conceito adotado gerou a reação de vários prefeitos, fortemente apoiados por deputados estaduais, os quais denunciam que o PROEDI causa substancial queda no repasse da parte que lhes cabe do ICMS, agravando o desajuste das contas municipais.
Prefeitos e deputados acusam de ilegal a instituição do PROEDI por Decreto e não por Lei e que os incentivos não podem utilizar recursos da parcela de 25% do ICMS, destinada aos Municípios
Por seu lado, alega o Governo Estadual que o STF já pacificou entendimento favorável ao Estado quanto à parcela 25% do ICMS dos Municípios. Segundoos tributaristas governamentais, aquela Corte já estabeleceu que “o poder de isentar é decorrência lógica do poder de tributar. O verso e o reverso de uma mesma moeda”.
Governo do Estado, Prefeitos e o Legislativo tentam alcançar um acordo de compensação financeira para colocar um fim aos embates sobre o PROEDI.
De todos, um fato é certo: sem um articulado programa de incentivo fiscal, existente em todos os outros Estados nordestinos, a indústria potiguar não sobreviverá, por falta de competitividade.
O debate político não só é legítimo como necessário ao bom funcionamento do estado democrático.Todavia, não pode se dar às custas do futuro da economiado RN.
Atenta e preocupada a indústria potiguar observa a luta entre o mar e o rochedo. Mas tomada da firme decisão de não assumir o papel de marisco.