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Estado de bem-estar social

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Aluísio Lacerda
Jornalista e advogado

Está todo mundo de saco cheio, indignado com notícias sobre privilégios. Para catapultar ainda mais possíveis regalias, a sociedade está brava e odeia os privilegiados, o que não era demonstrado de forma tão explícita antes do surgimento da guerra de guerrilha digital. Privilégio é palavrão. E privilegiado é “um coisa ruim”. Está difícil!

Em tempos de governo novo e de reformas, a propaganda oficial não vai perder a carona. Diante da ira da população, qualquer privilégio é bombardeado e alguns privilegiados com a alma posta em alvoroço. É hora do “freio de arrumação”. 

A reforma da previdência do servidor público federal já foi feita em 2003 e 2012. O ex-senador Garibaldi Filho foi ministro da Previdência do Governo Dilma exatamente para cumprir essa missão. Instituído pela Lei nº 12.618/2012, o novo regime alcançou os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União, nomeados a partir da validade da lei.

Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 está submetido ao limite máximo fixado para os benefícios do regime geral de previdência social para as aposentadorias e pensões. Ou seja, nada além do teto do INSS, hoje em torno de R$ 5,8 mil. Traduzinho: a União garante aposentadoria até o teto. O servidor que complemente o seu benefício, via previdência complementar criada pela própria União, ou faça opção por qualquer outra entidade fechada de previdência complementar.

Se a União já fez a reforma da sua previdência, por que os congressistas estão sendo instados a votar outra reforma, a tal “nova previdência”? Quem deve fazer reforma são os estados e os municípios, todos quebrados, uma decorrência do tsunami de aposentadorias de quem foi efetivado sem concurso público na década de 1980.

Acontece que no meio do caminho há muitas pedras. Há obstáculos descritos por governadores e prefeitos. A PEC-06/2019 deveria limitar-se a este aspecto, fazer o que a maioria das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais não conseguiu votar. O texto que tramita na Câmara dos Deputados dá um prazo de dois anos para que estados, municípios e Distrito Federal instituam os seus respectivos regimes de previdência complementar para seus servidores, também fixando o teto do regime geral, limitado a R$ 5.839,45. Dos 5.570 municípios brasileiros cerca de 2 mil têm regime próprio. Todos em dificuldades.

Outra frente de batalha já detectada por congressistas são as mudanças no mercado de fundos de pensão complementar. Aprovado o texto da forma como foi encaminhado pelo Planalto, os fundos privados vão se multiplicar. Gulosos, esses fundos assustam o servidor público. Há precedentes nacional e internacional.

Ninguém divulga, mas o sistema de capitalização já existe. Foi aprovado exatamente na criação da previdência complementar, há sete anos. O que, registre-se, também impactou a receita previdenciária do regime próprio.

A questão é: Quem cuidará do estado de bem-estar social? Todos conhecemos os tipos de privilégios e seus privilegiados no serviço público. Reformas previdenciárias são necessárias. Aqui e na Lapônia, mas o futuro pode sumir da casa de quem entrou no serviço público há décadas se não forem respeitadas as regras sociais, que não se confundem com privilégios.

Antes de retirar direitos dos que estão na base da pirâmide do serviço público (a grande maioria no Poder Executivo), atente-se para os privilégios que passarão ao largo da reforma, diante do poderoso lobby de quase uma centena de categorias e diversas outras corporações. Há supressão e aviltamento de direitos adquiridos por gerações.

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