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Estado terá que nomear servidores para hospital em Parnamirim

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O Estado tentou reverter a sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, mas permanece a decisão de efetivar a nomeação, posse e lotação específica de 18 técnicos de enfermagem, quatro enfermeiros e três técnicos de radiologia no quadro de pessoal do Hospital Deoclécio Marques de Lucena. Caso não cumpra a decisão fica sob pena de incidência de multa pessoal diária no valor de R$ 5 mil, ao gestor estadual da pasta competente e à governadora, no objetivo de garantir o direito à saúde da população. A manutenção do julgamento de primeiro grau se deu por decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN.
A condenação inicial se deu nos autos da Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, mas o Estado, apesar de concordar quanto à necessidade das contratações determinadas, alegou que se encontra em grave situação orçamentária, sem conseguir sair do limite prudencial.
“Ocorre que, conforme documentos acostados aos autos, além da comprovação da existência de previsão de vagas no edital de concursos realizados pelo Ente Estatal, não há dúvida quanto a necessidade do Hospital de pessoal até em maior número do que o objeto da demanda, o que, inclusive, é reconhecido pelo próprio Ente Estatal”, rebateu a relatoria do voto na Câmara, por meio do desembargador Vivaldo Pinheiro.
O desembargador ainda enfatizou que não é justificativa plausível o argumento de que o Estado não pode contratar porque se encontra no limite prudencial ou que é impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois tais regras não poderem prevalecer diante do direito à saúde das pessoas.
Nesse contexto, a decisão destacou que é possível concluir que as contratações em questão são “imprescindíveis” para a garantia do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, tendo em vista a situação precária em que se encontra o Hospital Deoclécio Marques de Lucena, ficando prejudicada até a realização de cirurgias pela falta desses profissionais auxiliares, porém essenciais.
“Portanto, diante da necessidade evidenciada e da existência de candidatos aprovados em concurso público, esperando somente serem chamados, cabe ao Estado, como responsável pelo eficiente funcionamento daquele Hospital, adotar as medidas necessárias para a convocação, contratação e lotação dos mesmos neste estabelecimento hospitalar, sem que tal ordem emanada deste Poder Judiciário constitua quebra do Princípio da Separação dos Poderes, pois ela só se faz necessária devido a omissão do Poder Executivo em garantir os serviços mínimos necessários para a saúde”, define.
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