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Evitando problemas nas viagens de férias

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Liana Maia de Oliveira  – Advogada e professora Universitária

Ao marcar as tão sonhadas férias, muitas famílias aproveitam para viajar e visitar familiares. Algumas até planejam este período com antecedência e preferem adquirir pacotes turísticos.  Para evitar problemas com sua viagem ou saber como se comportar quando eles acontecem, seguem algumas dicas baseada no Código de Defesa do Consumidor. As companhias aéreas e agências de turismo sempre oferecem preços promocionais e facilidades de pagamento para conquistar o consumidor. Por isso a atenção deve ser redobrada ao contratar os serviços de uma agência de viagem. Opte por aquela que tem credibilidade no mercado pela organização, comprometimento e idoneidade. O segundo passo é a escolha do lugar e do roteiro, para poder avaliar o tipo de pacote: individual ou excursão. Os pacotes individuais são mais indicados quando se prefere maior liberdade na programação, porém, normalmente, trata-se de opção mais cara. Nesse caso tanto a hospedagem como o transporte são previamente contratados, no entanto as datas de saída e chegada devem ser seguidas com rigor. Quanto a excursão, os roteiros e horários são fixos, valendo a pena observar o número de pessoas que compõem o grupo. Lembrem-se que a oferta veiculada pelas agências por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem sobre valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos à prazo e à vista, e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor. Caso a oferta conste no anuncio e a agência não oferecer o serviço o consumidor deve exigir o anunciado. Lembre-se que é obrigação da agência fornecer os vouchers e recibos dos valores pagos. Se a viagem for cancelada pela agência, a mesma tem obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (através do judiciário). Já os cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento em conformidade com normas da Embratur. Lembramos que se o consumidor entender que a multa cobrada é abusiva, poderá solicitar uma análise do Procon ou do Poder Judiciário. É necessário verificar sempre o tipo de passagem e o funcionamento para remarcar ou alterar destino, pois poderá ser cobrada multa ou complementação tarifária, ou ainda, os dois. Se houver atraso de vôo, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema e se a falha for da companhia aérea o consumidor pode viajar, mesmo que seja por outra companhia, ou receber de volta a quantia paga, ou ter acesso a toda infra-estrutura de alimentação, hospedagem, transporte e comunicação.  Também pode ser ressarcido no caso de dano material.  Ainda pode pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral. Quando ocorrer overbooking (venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis) a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro vôo, arcando com as despesas ou reembolsar o consumidor.

No quesito malas é recomendável verificar com antecedência o limite de peso ou volume determinado pela companhia que deve constar da passagem, para não pagar excesso. Se houver extravios ou danos a companhia aérea deve indenizar o consumidor e se as malas forem enviadas por engano para outro destino, deve ser registrada imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea, que deve enviá-las ao local indicado pelo consumidor. Lembre-se que após o “check-in”, ou seja, recepção para embarque, a empresa aérea se torna responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Para garantir sua segurança, faça uma declaração dos itens contidos na bagagem, discriminando os valores e guarde uma via. Caso a empresa se recuse a aceitar a declaração, entre em contato com a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, localizada no aeroporto. Existe também um seguro de bagagem; verifique no balcão da empresa como funciona e o valor da taxa cobrada. Equipamentos eletrônicos como máquina fotográfica, filmadora, computador portátil etc. devem ser declarados no posto da Receita Federal localizado dentro do aeroporto. É importante guardar o comprovante de embarque das bagagens.  Enfim, a atenção do consumidor aos detalhes de informações sobre sua vigem é muito importante para que no caso de ocorrer algum dano pode-se valer do contrato.

Ficando atento aos seus direitos e agindo preventivamente você estará exercendo sua cidadania!

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