sexta-feira, 29 de março, 2024
26.1 C
Natal
sexta-feira, 29 de março, 2024

Ex-servidor do MPRN será julgado hoje

- Publicidade -
O ex-servidor do Ministério Público do Rio Grande do Norte Guilherme Wanderley Lopes da Silva vai a júri popular nesta terça-feira, 11. Em 24 de março do ano passado, Guilherme Wanderley atentou contra a vida dos promotores de Justiça Rinaldo Reis Lima (sem atingi-lo), Wendell Beetoven Ribeiro Agra e Jovino Pereira da Costa Sobrinho.

Defesa diz que ex-servidor era “parcialmente mentalmente incapaz” em março de 2017

Defesa alega que Guilherme era “mentalmente incapaz” quando tentou matar promotores

Guilherme foi denunciado pela tripla tentativa de homicídio com a qualificadora de ter agido mediante dissimulação. No dia dos crimes, ele entrou no gabinete do promotor Rinaldo Reis, à época procurador-geral de Justiça, onde estava havendo uma reunião com a presença de integrantes da equipe de gestão da Procuradoria.

Jovino Pereira foi baleado no abdômen e teve que passar por cirurgias devido o ferimento. Atingido nas costas, Wendell Beetoven escapou de ter seqüelas irreversíveis, uma vez que a bala se alojou a poucos milímetros da coluna cervical dele. Após cometer os crimes, Guilherme Wanderley  conseguiu burlar o esquema de segurança da Procuradoria-Geral de Justiça e fugiu. Ele teve prisão preventiva decretada pela Justiça no mesmo dia e se apresentou à polícia no dia seguinte acompanhado de um irmão, que é policial militar.

A Defesa Técnica de Guilherme Wanderley Lopes da Silva, enviou nota à imprensa ainda na semana passada com esclarecimentos em relação ao processo e ressaltando que o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal “o incidente de insanidade mental”. Em nota a defesa afirma: “diferentemente do que está sendo veiculado de forma distorcida, equivocada e omissa, estamos diante de um cidadão que, no dia 24 de março de 2017, era parcialmente e mentalmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é tanto que, até a presente data, ainda encontra-se recolhido no Manicômio judiciário e não em clínica particular como desavisadamente restou repercutido nos meios de comunicações. Em outro trecho, ressalta que “o próprio Juízo em sede de sentença de pronúncia, reconheceu que Guilherme Wanderley, estava parcialmente incapaz na data do fato, haja vista que revogou a qualificadora do motivo fútil, por entender que os motivos estressores alegados em sua carta, não poderiam ser considerados como fúteis.”

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas