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Exame da Ordem

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O advogado potiguar, professor universitário, sócio do LTS Advogado e Conselheiro Federal da OAB, Lúcio Teixeira dos Santos aceitou o convite do Presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, para assumir a Coordenação Nacional do Exame da Ordem dos Advogados. Lúcio está  em Brasília para reunião que definirá as mudanças na coordenação, antes ocupada pelo Conselheiro Cláudio Pereira de Souza.

Vitória dos Advogados
O Tribunal de Justiça deferiu Agravo de Instrumento interposto pela Caixa de Assistência dos Advogados  limitando o reajuste do plano de saúde dos advogados a um percentual de 17,7%, o que corresponde ao aumento dos custos médico-hospitalares apurados no ano de 2014. O plano de saúde queria aplicar o percentual de  28% . A decisão beneficia 1.300 advogados do RN

Aprovado
O candidato à presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, está rindo à toa. A mais recente pesquisa feita para analisar a gestão na Caixa de Assistência ao Advogado do Rio Grande do Norte (CAARN) mostrou que a administração de Paulo Coutinho na CAARN tem uma aprovação chegando a quase 70%. Um dos quesitos mais bem avaliados é o de convênios. Atualmente, a CAARN tem quase 60 convênios ofertados a todos os advogados.

Nova Tabeliã
A advogada Ivanka Nobre é a mais nova tabeliã da cidade de Cruzeta. Ela foi aprovada no concurso público homologado pelo TJRN. Nos últimos anos ela exerceu a função de advogado do escritório Nobre Falcão Advogados Associados e uma diretoria no Tribunal Regional do Trabalho.

Alegria
Ivanka Nobre é filha dos advogados Fátima Delgado e Eduardo Nobre. Em ganham mais um presente da filha. Ivanka a está a espera de gêmeos .

70 anos
A Justiça Eleitoral abriu as comemorações dos  70 anos de  reinstalação no Rio Grande do Norte, após ter suas funções suspensas, em todo o país, durante o Estado Novo (1937 a 1945). Uma sessão solene , no Pleno da Corte, contou com a participação das principais autoridades do RN.

Venceu a liberdade de expressão
Os autores de biografias não precisam de autorização prévia para publicar a história de autoridades, artistas ou personalidades. A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal de julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 foi comemorada pela Associação  Nacional dos Editores de Livros (ANEL) que sustentava que a proibição ia de encontro com o direito da liberdade de expressão e de informação.

Para a relatora do processo, ministra Cármem Lúcia, a Constituição proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. “Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, afirmou. “A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”, declarou a ministra em sua decisão.  A decisão foi unânime.

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