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Fake news

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Saulo de Castro (Interino)

A OAB Nacional emitiu comunicado esclarecendo serem falsas as informações de que foi suspensa a aplicação do Exame de Ordem Unificado em 2020. A Ordem explica que, conforme divulgado no dia 28 de maio, a 2ª fase (prova prático-profissional) do XXXI Exame de Ordem Unificado foi adiada, em razão da pandemia do novo coronavírus, e nova data foi marcada para o dia 30 de agosto de 2020. A divulgação de novo calendário de Exame de Ordem será feita posteriormente pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.

Eleições 2020 
O plenário do Senado aprovou, em votação remota, o adiamento das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, para os dias 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turnos). A alteração se dá em decorrência da pandemia do novo coronavírus.O texto aprovado nesta semana, foi um substitutivo do senador Weverton à PEC 18/20. A matéria segue em análise da Câmara dos Deputados.

Online 
A Comissão Especial de Avaliação das Eleições da OAB aprovou que cada seccional tenha a opção de fazer votação online. A sugestão foi apresentada pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, e ainda será deliberada pela presidência do Conselho Federal da OAB. Délio relatou que com a evolução tecnológica, há plenas condições para a realização de eleições eletrônicas, por ser mais cômodo ao advogado votar de sua casa ou escritório. Sustentou que a implantação seria mais barata e acabaria com a “boca de urna” no dia da votação.
Presidente 
A Advocacia-Geral da União recorreu nesta sexta da decisão que obrigou o presidente da República, Jair Bolsonaro, a usar máscara em locais públicos — como forma de prevenção ao novo coronavírus. A decisão recorrida foi dada na terça-feira (23) pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em sede de uma liminar. O não cumprimento da decisão resultaria no pagamento de multa diária de R$ 2 mil.
Testes rápidos 
A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em decisão liminar indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público Estadual consistente na suspensão, imediata, da realização de testagem rápida para detecção da Covid-19, até que o Município do Natal comprove uma série de requisitos. A unidade judiciária responsável pela decisão destacou que já se manifestou reiteradamente acerca da necessidade de respeito ao princípio da separação dos poderes, devendo-se privilegiar a atuação do Poder Executivo na adoção de políticas públicas, sendo excepcional a intervenção do Poder Judiciário.
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