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Feliz Supremo Novo

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Edilson Alves de França
Professor e Consultor Jurídico

Seria ótimo, diante das reais perspectivas que molduram esse momento de encantamento natalino, que se fizesse presente a concreta possibilidade de surgimento de um novo Supremo Tribunal, de uma corte capaz de cumprir seu verdadeiro papel constitucional. Fiel, como se espera, àquela organização dos Poderes da República, tal como prevê a Constituição, mais precisamente, no capítulo que dedica ao Judiciário, definindo seus órgãos, respectivas funções e competências.

Esse verdadeiro presente natalino justificar-se-ia, preliminarmente, diante da lição posta no sentido de que “o exemplo não é a melhor forma de ensinar, mas, seguramente, é a única de aprender”. Positivada essa afirmação e transposta a experiência para o âmbito do judiciário, fácil verificar que em termos de aprendizado, o Supremo tem sido tão omisso quanto mau professor: qual o aprendizado que, através do exemplo, a cúpula do judiciário tem propiciado aos novos magistrados? O que tem feito para incutir-lhes desprezo à avareza, à politicalha, à ousadia perniciosa, à indiferença, à parcialidade e ao espírito de corpo que, entre outros males, têm vulnerado a instituição.

É preciso se ter presente que o “esteja preso” já não funciona contra os que se insurgem e não silenciam diante dos atropelos, equívocos e baixarias que apimentam certas cenas, infelizmente, protagonizadas por alguns ministros da nossa mais alta corte de justiça. Seria preciso que essas autoridades embecadas propusessem milhões de ações contra os brasileiros que, justificadamente, soltam o verbo em desfavor dos abusos ali perpetrados. Ademais, ações judiciais, protestos em sessões e até mesmo prisões, aéreas ou não, jamais inibirão jornalistas, humoristas ou chargistas que expressam indignação com o que tem ocorrido no tapetão ou na grande área desse gramado jurídico que, convenhamos, diz respeito a todos nós, afinal de contas, continua verde e amarelo.

A propósito, a ministra Carmem Lúcia, pouco tempo atrás, assegurou ser “inaceitável desacatar a justiça”. Também acho. Ocorre que a justiça é algo muito mais abrangente e sublime do que a conotação ali emprestada. Talvez a ministra tenha querido dizer que não seria adequado desacatar o judiciário. É verdade, o desacato não se constitui boa prática, Mas também é inaceitável que o judiciário não cumpra sua função básica ou seu verdadeiro papel constitucional e, em consequência, se transforme no “Sinuca da Praça”, onde bolas caem sem previsão alguma e os desaforos, chistes, palavrões e impropérios acompanham as jogadas dos mestres, acostumados a sair pela bola cinco. 

Quem sabe se 2019 não virá acompanhado da redução das decisões monocráticas, dos pedidos de vista de retornos incertos, da redução das decisões invasivas, de um menor número de processos submetidas à solução do tempo, de um maior apoio à segurança jurídica, de menor leviandade na jurisprudência e da cessação dos conflitos de baixo nível entre ministros. Enfim, quem sabe se realmente não teremos um Supremo que sirva de exemplo para os magistrados mais jovens.

Cair na primeira ou na segunda turma não pode se constituir critério jurídico para o desfecho de um recurso. A substituição da justiça pela política não pode ser a regra. Sintetizando, na cesta de Natal que, mentalmente, enviei ao Supremo, fiz constar uma proposta de aumento do número de ministros, assim como a fixação do tempo de duração dos seus mandatos. Não esqueci de juntar um esboço de um novo regimento interno para a corte, onde sugeri a expressa limitação dos pedidos de vista e uma razoável definição de suas funções julgadoras, de modo a se evitar vexatórias decisões monocráticas, capazes de desvirtuar as funções de um verdadeiro colegiado.

Ao que penso, adotadas essas sugestões natalinas, do alto de sua majestade, o Supremo estaria humildemente assumindo seus desacertos e, quem sabe, propiciando a oportunidade de corrigi-los, em proveito de um Feliz Supremo Novo. 

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