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Foro

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O conteúdo da deleção do empresário Fred Queiroz, homologado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) e mantido em segredo de justiça, causa expectativa na classe política. A JFRN já encaminhou aos tribunais superiores citações que envolvem políticos com foro privilegiado. A delação do empresário deverá ter também repercussão nas investigações da operação Lava Jato. A partir de agora, os acusados começaram a apresentar defesa ao juiz federal Eduardo Guimarães.

Desconfiança aumenta em relação ao MP e Judiciário

O embate entre os Procuradores Federais e o ministro do STF Gilmar Mendes parece estar longe de acabar. Acusações mútuas e decisões questionáveis tem deixado os cidadãos desconfiados. A recente pesquisa apresentada pela Fundação Getúlio Vargas é a prova de que os brasileiros não sabem mais em quem confiar.

FGV: índice de confiança despenca

No ano passado, o Ministério Público havia sido citado como confiável por 44% da população. Agora, esse índice despencou para 28%. De acordo com a pesquisa, 30% dos entrevistados diziam confiar na Justiça em 2016. Este ano, entre os meses de maio e junho, o índice caiu para 24%. Nem o “super-herói” Moro foi capaz de alavancar a confiança no Judiciário brasileiro. Uma pena.

Regime sucessório entre cônjuges

 A decisão foi unânime. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a simetria entre os regimes sucessórios da união estável e do casamento. O colegiado aplicou ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da diferenciação entre os dois regimes.

Sem discussão

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão (STJ), após a decisão do STF, sob o rito da repercussão geral, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790, não há mais espaço no ordenamento jurídico brasileiro para a diferenciação entre os dois regimes sucessórios.

STJ: Jurisprudência em Teses

A edição número 87 de Jurisprudência em Teses já está disponível com o tema Crimes contra o patrimônio IV. A publicação teve duas teses destacadas pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As teses são sobre a ameaça de que trata o artigo 158 do Código Penal (crime de extorsão), praticada com o objetivo de extrair vantagem econômica indevida, também pode ter como alvo os bens da vítima; e sobre o delito de dano ao patrimônio público praticado por preso para facilitar a fuga.

Confira no site do STJ clicando em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior do site.

JFRN disponibiliza relação de nomes com direito a sacar valores depositados em contas judiciais.

A lista com os nomes de 22.454 pessoas e empresas beneficiadas que tem direito a sacar valores depositados há mais de dois anos já está disponível no site da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Basta acessar o Portal da Justiça Federal no Rio Grande do Norte e clicar no link “Precatórios/RPV”. Se confirmada a existência de valores pendentes de saque, o beneficiário poderá, até quinta-feira (31), dirigir-se a qualquer agência da instituição bancária onde foi realizado o depósito.

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