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Funcionamento de bares e restaurantes no feriado animam setor

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Com a autorização judicial do desembargador Cláudio Santos, bares e restaurantes podem funcionar em Natal neste feriado de 1° de maio, Dia do Trabalhador. A expectativa é de que a permissão para funcionar e vender bebida alcoólica para consumo no local, ignorando o toque de recolher determinado pelo decreto estadual, traga um alívio para que o setor consiga faturar no feriado, já que tem sofrido financeiramente com as restrições impostas nos últimos meses para controle da pandemia no estado.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/RN) espera que, com a liberação, Natal possa recuperar um pouco do que perdeu nos últimos feriados, nos quais o setor precisou parar o funcionamento. “É um dos dias de melhor funcionamento, mesmo com limitações, mas que os estabelecimentos conseguem atrair clientes. Por isso ficamos muito confiantes com a decisão judicial”, declara o presidente da entidade, Paolo Passariello.
Desde cedo os restaurantes se prepararam para funcionar durante todo o dia, atendendo tanto a clientela local, quanto os turistas que estão na cidade. A liberação da venda e consumo de bebidas também anima os empresários do setor, já que, em comparação com o mês de fevereiro,  houve uma queda no faturamento em mais de 37% em março, mês com restrições mais duras, segundo o Boletim Mensal de Atividade Econômica da Secretaria de Tributação do Estado.
Paolo Passariello ressalta que, com a proibição, muitos clientes aproveitariam o feriado para passear nos estados mais próximos. “A liberação deste feriado vai ajudar porque muitos que sairiam de Natal acabam ficando. Isso vai aliviar muito nas contas porque nesta semana as empresas estarão em processo de pagamento dos funcionários, então poderemos ter um quadro melhor”, disse o presidente da Abrasel/RN.
Na última sexta-feira (30), o desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, suspendeu o toque de recolher, exclusivamente, nesse feriado do dia 1° de maio no Município de Natal, entendendo que seria prejudicial manter as atividades em geral suspensas por dois dias seguidos, dado o toque de recolher estipulado para o domingo e feriados, cuja permissão era o funcionamento das 11h às 15h. “Entendo que o aludido intervalo se afigura longo e custoso para todos os trabalhadores e empresários, os quais já sofrem há mais de um ano sem poder exercer plenamente o seu mister”, ressaltou o desembargador na decisão. Ele pontuou que seria um contrassenso impedir o trabalhador de trabalhar no Dia do Trabalho, se assim a sua categoria acordou em convenção coletiva.
Como justificativa, Cláudio Santos apontou a quantidade de demissões e fechamentos de negócios formais e informais durante os últimos 13 meses de pandemia e a melhoria no quadro da pandemia que permite flexibilizar o funcionamento das atividades econômicas. A sentença atende pleito do Muncípio de Natal, que não quer seguir o toque de recolher do Estado (das 22h às 5h durante a semana e integral nos domingos e feriados sem venda de bebida alcoolica) e ingressou na Justiça para derrubar o decreto estadual. O desembargador atendeu parcialmente o desejo do Município, permitindo apenas a venda de bebidas e mantendo o toque de recolher do Estado. O Município recorreu e o magistrado decidiu liberar apenas para feriado deste sábado (1°).
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