Ricardo Araújo
Editor de Economia
O cidadão brasileiro, principalmente o consumidor de combustíveis, presenciou ao longo deste mês de maio a significativa elevação dos custos da gasolina e óleo diesel. A política de precificação adotada pela Petrobras em julho do ano passado com base na oscilação do custo do barril de petróleo no mercado internacional, aliado à revisão das alíquotas de PIS/Cofins que incidem sobre os combustíveis editada via decreto do governo federal também em julho de 2017, provocaram aumentos que estão fugindo do controle.
Luiz Aberto Gurgel de Faria, doutor em Direito Público e Ministro do Superior tribunal de justiça
Tais fatos expuseram, de forma ainda mais evidente, o elevado custo da carga tributária nacional cobrado ao trabalhador comum. O aumento do PIS/Cofins foi o ponto de partida para a discussão da necessidade de revisão do sistema tributário nacional e seus mais de 90 impostos e taxas em vigor na atualidade. Paga-se caro, mas não retorno em serviços públicos de qualidade. O Brasil está entre os 10 países com a maior carga tributária e entre os últimos na pior prestação de serviços “gratuitos” à população.
Além disso, conforme exposto pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Alberto Gurgel de Faria na entrevista a seguir, os mais importante impostos nacionais são cercados pela insegurança jurídica. E os novos serviços de streaming, como o Spotify e Netflix, por exemplo, permanecem no limbo da incerteza quanto à cobrança de impostos. Para tantos problemas, a solução é a reforma tributária, conforme defende Luiz Alberto Gurgel de Faria.
Estamos diante de uma ampla discussão acerca da necessidade de uma reforma tributária no Brasil. Ela se faz, realmente, indispensável e por quais motivos?
Sem dúvida, ela é extremamente necessária, com o objetivo de simplificar o nosso sistema tributário. Diante da complexidade das normas, as empresas precisam ter consultorias contábil e jurídica muito bem aparelhadas apenas para cumprir as obrigações tributárias, gastando horas e horas nos cálculos dos tributos a serem pagos. As contribuições sociais, por exemplo, como o PIS/PASEP e a COFINS, correspondem hoje aos tributos que mais geram controvérsias judiciais, sobre os mais diversos temas, como o conceito de insumos a serem deduzidos quando do pagamento, abrangência da não cumulatividade para alguns setores da economia, possibilidade (ou não) de redução e aumento de alíquotas, respeitados os limites fixados em lei, entre outros pontos de divergência entre o fisco e o contribuinte.
Por quais motivos pagamos impostos tão altos e não temos, a exemplo de países com taxações similares como os europeus, o mesmo retorno em serviços públicos no Brasil?
Nos dias atuais, a carga tributária no Brasil corresponde a cerca de 33% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, um terço de toda a riqueza produzida no país vai para os cofres do Governo, em suas três esferas (União, Estados e Municípios). É muito? Para chegarmos à resposta adequada, precisamos analisar os serviços públicos que são oferecidos em troca. Vamos ficar nos três principais: saúde, educação e segurança. Sabemos que, embora o direito à saúde esteja universalizado, acessível a todos, as deficiências de atendimento são enormes, desde a marcação de simples consultas até a realização de procedimentos mais complexos e urgentes, com falta de leitos, de modo que a população, mesmo aquela de baixa renda, sacrifica-se pagando um plano de saúde. No âmbito da educação pública, a situação não é diferente. Embora o problema do número de vagas nas escolas tenha sido solucionado pelos últimos governos, subsiste a grave questão da baixa qualidade dos ensinos fundamental e médio, com raras exceções no que diz respeito ao ensino superior. Quando pensamos em segurança, chega a dar uma tristeza... Cidades lindas como Rio de Janeiro, Natal, Recife, Maceió, Fortaleza, entre tantas outras, sofrem com a violência descontrolada, o que atormenta os seus munícipes e afasta os turistas, diminuindo o fluxo de recursos que circulam em tais localidades, prejudicando duplamente a população, que, além de conviver com o medo, vê a economia de tais localidades regredir vertiginosamente. Diante de tais elementos, podemos responder com tranquilidade: a carga tributária brasileira é elevadíssima, quando comparada ao nível de serviços que recebemos em troca. São inúmeros os motivos para tanto, não se podendo olvidar os seguintes: gastamos mal os recursos disponíveis, pois muitos ficam em atividades-meio, não chegando em quantia suficiente para as suas finalidades; o governo precisa se concentrar nos serviços públicos relevantes, abrindo mais espaço para a iniciativa privada participar de atividades que admitam parcerias; os agentes públicos precisam ser bem qualificados, com cursos de aperfeiçoamento e avaliações constantes, de modo a estarem bem preparados para o exercício de suas funções.
O advento da popularização dos serviços de Streaming - musical e televisivo – trouxe consigo uma série de discussões relativas à tributação. Qual o curso atual dessa temática no Brasil? Quais os desafios em tributar esses tipos de serviços?
De fato, com a popularização de serviços como o SPOTIFY (música) e NETFLIX (TV), a questão da tributação veio à tona, com dúvidas se eles deveriam ser tributados pelo ICMS (no que diz respeito à comunicação) ou ISS (quanto ao serviço). A polêmica durou anos, sem que tais serviços fossem tributados, pois a interpretação que terminou predominando foi no sentido de que a nossa legislação não previa hipóteses de incidência que permitissem a cobrança. A situação apenas foi solucionada com o advento da Lei Complementar nº 157, de 29/12/2016, que previu a incidência do ISS sobre tais serviços, de modo que, nos dias atuais, a tributação já ocorre. Todavia, remanescem problemas quanto à forma de outros tipos de serviço que igualmente se popularizaram: UBER (transporte), AIRBNB (hospedagem), entre outros que certamente hão de surgir. Com a rapidez do avanço tecnológico, o legislador precisa ser mais dinâmico e preciso, de modo a não privar a população das boas práticas que estão surgindo, mas também tributando as atividades, ainda que de forma incentivada, sob pena de prejudicar a concorrência, “matando” os velhos setores, o que não seria bom para a população, pois todos sabemos a principal regra da economia: lei da oferta e da procura.
O comércio eletrônico tem crescido consideravelmente nos últimos anos no Brasil. O sistema tributário nacional se preparou para esse incremento e reavaliou as leis tributárias adaptando-as ao e-commerce?
De acordo com fontes de entidades que se dedicam ao estudo do tema, o faturamento do comércio eletrônico no Brasil saltou de 18,7 bilhões, em 2011, para 47,7 bilhões, em 2017, com um crescimento em torno de 150% em seis anos. Com isso, os estados que tinham os consumidores destinatários das mercadorias adquiridas ficavam altamente prejudicados, pois o sistema tributário então vigente não previa a repartição de receitas quando o comprador não fosse contribuinte do tributo, ou seja, quando a mercadoria não fosse adquirida para ser revendida, de maneira que o ICMS ficava apenas no estado de origem, geralmente São Paulo ou Rio de Janeiro, sede das grandes empresas dedicadas ao comércio eletrônico. O problema foi solucionado através da Emenda Constitucional nº 87, de 16/04/2015, que estabeleceu a adoção da alíquota interestadual mesmo nos casos de consumidores de outros estados não contribuintes do tributo, assim dividindo-se o “bolo”: o estado de origem fica com o valor correspondente à alíquota interestadual do ICMS (7% ou 12%), enquanto o estado de destino fica com a quantia correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual. A justiça tributária foi realizada, no caso, pois o ICMS é um tributo destinado ao consumo, e, antes da alteração na Constituição Federal, o estado onde o produto era efetivamente consumido não ficava com nenhum recurso.
Por onde deve começar a atualização do sistema tributário brasileiro e a quem precisa atender? Como será possível equalizar os interesses do Estado, do empresariado e da população?
Uma ideia deve guiar a reforma tributária: simplificação. Fusão de contribuições sociais, com a redução do número de tributos, legislação nacional única para o ICMS (são 27 atualmente, sendo 1 do DF e 26 dos estados) e regras mais claras acerca dos tributos que admitem a não cumulatividade são algumas das medidas a serem implementadas. A reforma tributária precisa atender aos contribuintes em geral, mas especialmente ao setor produtivo, trazendo racionalidade ao sistema e segurança jurídica (quanto ao cálculo dos tributos efetivamente incidentes naquela atividade).
O governo federal, do seu ponto de vista, não implementa uma severa mudança tributária pois teme perder arrecadação?
Na verdade, o governo federal deseja e já enviou proposta ao Congresso Nacional para uma reforma tributária. O grande problema é a falta de confiança dos demais entes da Federação (estados e municípios), que temem perder autonomia e arrecadação com algumas das medidas pretendidas. Não tiro a razão deles, pois, em muitas situações em que houve a retirada de parcela da receita, como no exemplo da extinção do ICMS- exportação, a contrapartida prometida não foi no mesmo montante dos valores subtraídos. O certo é que a União Federal precisa fazer um grande pacto com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade para aprovar a reforma tributária e destravar os investimentos em nosso país.
Como a população pode cobrar a correta prestação de contas do que é arrecadado em impostos independente da esfera de poder e a correta aplicação desse dinheiro?
A Constituição Federal e diversas leis preveem uma ampla divulgação e transparência dos gastos do governo. Cabe à população, pois, fazer a fiscalização necessária, através de cada cidadão e das associações civis especialmente criadas com tal finalidade, e provocar os órgãos que cuidam do controle da administração, como o Ministério Público e os tribunais de contas.
Editor de Economia
O cidadão brasileiro, principalmente o consumidor de combustíveis, presenciou ao longo deste mês de maio a significativa elevação dos custos da gasolina e óleo diesel. A política de precificação adotada pela Petrobras em julho do ano passado com base na oscilação do custo do barril de petróleo no mercado internacional, aliado à revisão das alíquotas de PIS/Cofins que incidem sobre os combustíveis editada via decreto do governo federal também em julho de 2017, provocaram aumentos que estão fugindo do controle.
Créditos: Divulgação/STJ
Luiz Aberto Gurgel de Faria, doutor em Direito Público e Ministro do Superior tribunal de justiça

Luiz Aberto Gurgel de Faria, doutor em Direito Público e Ministro do Superior tribunal de justiça
Tais fatos expuseram, de forma ainda mais evidente, o elevado custo da carga tributária nacional cobrado ao trabalhador comum. O aumento do PIS/Cofins foi o ponto de partida para a discussão da necessidade de revisão do sistema tributário nacional e seus mais de 90 impostos e taxas em vigor na atualidade. Paga-se caro, mas não retorno em serviços públicos de qualidade. O Brasil está entre os 10 países com a maior carga tributária e entre os últimos na pior prestação de serviços “gratuitos” à população.
Além disso, conforme exposto pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Alberto Gurgel de Faria na entrevista a seguir, os mais importante impostos nacionais são cercados pela insegurança jurídica. E os novos serviços de streaming, como o Spotify e Netflix, por exemplo, permanecem no limbo da incerteza quanto à cobrança de impostos. Para tantos problemas, a solução é a reforma tributária, conforme defende Luiz Alberto Gurgel de Faria.
Estamos diante de uma ampla discussão acerca da necessidade de uma reforma tributária no Brasil. Ela se faz, realmente, indispensável e por quais motivos?
Sem dúvida, ela é extremamente necessária, com o objetivo de simplificar o nosso sistema tributário. Diante da complexidade das normas, as empresas precisam ter consultorias contábil e jurídica muito bem aparelhadas apenas para cumprir as obrigações tributárias, gastando horas e horas nos cálculos dos tributos a serem pagos. As contribuições sociais, por exemplo, como o PIS/PASEP e a COFINS, correspondem hoje aos tributos que mais geram controvérsias judiciais, sobre os mais diversos temas, como o conceito de insumos a serem deduzidos quando do pagamento, abrangência da não cumulatividade para alguns setores da economia, possibilidade (ou não) de redução e aumento de alíquotas, respeitados os limites fixados em lei, entre outros pontos de divergência entre o fisco e o contribuinte.
Por quais motivos pagamos impostos tão altos e não temos, a exemplo de países com taxações similares como os europeus, o mesmo retorno em serviços públicos no Brasil?
Nos dias atuais, a carga tributária no Brasil corresponde a cerca de 33% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, um terço de toda a riqueza produzida no país vai para os cofres do Governo, em suas três esferas (União, Estados e Municípios). É muito? Para chegarmos à resposta adequada, precisamos analisar os serviços públicos que são oferecidos em troca. Vamos ficar nos três principais: saúde, educação e segurança. Sabemos que, embora o direito à saúde esteja universalizado, acessível a todos, as deficiências de atendimento são enormes, desde a marcação de simples consultas até a realização de procedimentos mais complexos e urgentes, com falta de leitos, de modo que a população, mesmo aquela de baixa renda, sacrifica-se pagando um plano de saúde. No âmbito da educação pública, a situação não é diferente. Embora o problema do número de vagas nas escolas tenha sido solucionado pelos últimos governos, subsiste a grave questão da baixa qualidade dos ensinos fundamental e médio, com raras exceções no que diz respeito ao ensino superior. Quando pensamos em segurança, chega a dar uma tristeza... Cidades lindas como Rio de Janeiro, Natal, Recife, Maceió, Fortaleza, entre tantas outras, sofrem com a violência descontrolada, o que atormenta os seus munícipes e afasta os turistas, diminuindo o fluxo de recursos que circulam em tais localidades, prejudicando duplamente a população, que, além de conviver com o medo, vê a economia de tais localidades regredir vertiginosamente. Diante de tais elementos, podemos responder com tranquilidade: a carga tributária brasileira é elevadíssima, quando comparada ao nível de serviços que recebemos em troca. São inúmeros os motivos para tanto, não se podendo olvidar os seguintes: gastamos mal os recursos disponíveis, pois muitos ficam em atividades-meio, não chegando em quantia suficiente para as suas finalidades; o governo precisa se concentrar nos serviços públicos relevantes, abrindo mais espaço para a iniciativa privada participar de atividades que admitam parcerias; os agentes públicos precisam ser bem qualificados, com cursos de aperfeiçoamento e avaliações constantes, de modo a estarem bem preparados para o exercício de suas funções.
O advento da popularização dos serviços de Streaming - musical e televisivo – trouxe consigo uma série de discussões relativas à tributação. Qual o curso atual dessa temática no Brasil? Quais os desafios em tributar esses tipos de serviços?
De fato, com a popularização de serviços como o SPOTIFY (música) e NETFLIX (TV), a questão da tributação veio à tona, com dúvidas se eles deveriam ser tributados pelo ICMS (no que diz respeito à comunicação) ou ISS (quanto ao serviço). A polêmica durou anos, sem que tais serviços fossem tributados, pois a interpretação que terminou predominando foi no sentido de que a nossa legislação não previa hipóteses de incidência que permitissem a cobrança. A situação apenas foi solucionada com o advento da Lei Complementar nº 157, de 29/12/2016, que previu a incidência do ISS sobre tais serviços, de modo que, nos dias atuais, a tributação já ocorre. Todavia, remanescem problemas quanto à forma de outros tipos de serviço que igualmente se popularizaram: UBER (transporte), AIRBNB (hospedagem), entre outros que certamente hão de surgir. Com a rapidez do avanço tecnológico, o legislador precisa ser mais dinâmico e preciso, de modo a não privar a população das boas práticas que estão surgindo, mas também tributando as atividades, ainda que de forma incentivada, sob pena de prejudicar a concorrência, “matando” os velhos setores, o que não seria bom para a população, pois todos sabemos a principal regra da economia: lei da oferta e da procura.
O comércio eletrônico tem crescido consideravelmente nos últimos anos no Brasil. O sistema tributário nacional se preparou para esse incremento e reavaliou as leis tributárias adaptando-as ao e-commerce?
De acordo com fontes de entidades que se dedicam ao estudo do tema, o faturamento do comércio eletrônico no Brasil saltou de 18,7 bilhões, em 2011, para 47,7 bilhões, em 2017, com um crescimento em torno de 150% em seis anos. Com isso, os estados que tinham os consumidores destinatários das mercadorias adquiridas ficavam altamente prejudicados, pois o sistema tributário então vigente não previa a repartição de receitas quando o comprador não fosse contribuinte do tributo, ou seja, quando a mercadoria não fosse adquirida para ser revendida, de maneira que o ICMS ficava apenas no estado de origem, geralmente São Paulo ou Rio de Janeiro, sede das grandes empresas dedicadas ao comércio eletrônico. O problema foi solucionado através da Emenda Constitucional nº 87, de 16/04/2015, que estabeleceu a adoção da alíquota interestadual mesmo nos casos de consumidores de outros estados não contribuintes do tributo, assim dividindo-se o “bolo”: o estado de origem fica com o valor correspondente à alíquota interestadual do ICMS (7% ou 12%), enquanto o estado de destino fica com a quantia correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual. A justiça tributária foi realizada, no caso, pois o ICMS é um tributo destinado ao consumo, e, antes da alteração na Constituição Federal, o estado onde o produto era efetivamente consumido não ficava com nenhum recurso.
Por onde deve começar a atualização do sistema tributário brasileiro e a quem precisa atender? Como será possível equalizar os interesses do Estado, do empresariado e da população?
Uma ideia deve guiar a reforma tributária: simplificação. Fusão de contribuições sociais, com a redução do número de tributos, legislação nacional única para o ICMS (são 27 atualmente, sendo 1 do DF e 26 dos estados) e regras mais claras acerca dos tributos que admitem a não cumulatividade são algumas das medidas a serem implementadas. A reforma tributária precisa atender aos contribuintes em geral, mas especialmente ao setor produtivo, trazendo racionalidade ao sistema e segurança jurídica (quanto ao cálculo dos tributos efetivamente incidentes naquela atividade).
O governo federal, do seu ponto de vista, não implementa uma severa mudança tributária pois teme perder arrecadação?
Na verdade, o governo federal deseja e já enviou proposta ao Congresso Nacional para uma reforma tributária. O grande problema é a falta de confiança dos demais entes da Federação (estados e municípios), que temem perder autonomia e arrecadação com algumas das medidas pretendidas. Não tiro a razão deles, pois, em muitas situações em que houve a retirada de parcela da receita, como no exemplo da extinção do ICMS- exportação, a contrapartida prometida não foi no mesmo montante dos valores subtraídos. O certo é que a União Federal precisa fazer um grande pacto com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade para aprovar a reforma tributária e destravar os investimentos em nosso país.
Como a população pode cobrar a correta prestação de contas do que é arrecadado em impostos independente da esfera de poder e a correta aplicação desse dinheiro?
A Constituição Federal e diversas leis preveem uma ampla divulgação e transparência dos gastos do governo. Cabe à população, pois, fazer a fiscalização necessária, através de cada cidadão e das associações civis especialmente criadas com tal finalidade, e provocar os órgãos que cuidam do controle da administração, como o Ministério Público e os tribunais de contas.