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Gasto chegou a R$ 379 mil/mês no MP

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O auxílio-moradia do Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou em vigor por meio de uma resolução administrativa publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de maio deste ano e custou aos cofres públicos, nos últimos meses, em média, R$ 379 mil mensais. O pagamento do benefício já era reivindicado há seis anos pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern) e foi uma das promessas de campanha do atual procurador-geral, Rinaldo Reis.
Gilberto Jales, relator do procedimento, acredita que não há risco da decisão não ser cumprida
O auxílio aumenta em 10% o valor dos salários no MPRN, podendo chegar a até R$ 2,5 mil, no caso dos procuradores. Dos 240 membros ativos do MPRN, 206 estavam aptos a requerer o benefício. Em julho, a lista com beneficiários somava 155 promotores e procuradores da instituição, incluindo ex-procuradores, já que a resolução tinha efeito retroativo. Para julho, o gasto com o pagamento foi de R$ 379.687,67.

#SAIBAMAIS#Logo após a resolução ser publicada, as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal apresentaram junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma representação pedindo a suspensão dos efeitos da resolução  e do pagamento. De acordo com os promotores, nos moldes apresentado, o auxílio beneficiaria a maior parte dos procuradores e promotores, se transformando em regra. O pedido acabou indeferido porque já havia um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) referenciado pelos promotores que ainda não tinha sido julgado pelo CNMP, encontrando-se suspenso até o julgamento de matéria correlata pelo Supremo Tribunal Federal.

Em julho, o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO) encaminhou ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e à Receita Federal um ofício pedindo a investigação do pagamento do benefício.  Segundo o movimento, a falta de regras claras para o pagamento, ele acabava sendo remuneratório e não indenizatório, como argumentava o MPRN. Dias depois, a Justiça Federal deferiu um mandado de segurança impetrado pelo MPRN para que a Receita Federal não tributasse o imposto de renda sobre o auxílio. Já o MPjTCE abriu representação junto ao TCE, que decidiu ontem suspender o auxílio, liminarmente.

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