terça-feira, 23 de abril, 2024
29.1 C
Natal
terça-feira, 23 de abril, 2024

Gilson Moura recorrerá em liberdade

- Publicidade -

O ex-deputado estadual Gilson Moura deverá recorrer da sentença proferida pelo juiz federal Walter Nunes em liberdade. O magistrado condenou Gilson Moura, num dos 42 processos que responde perante a Justiça Federal, a 30 anos, 2 meses e 28 dias de prisão e pagamento de multa milionária (R$ 1,618 milhão) pelos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN). Outras 21 pessoas, incluindo Rychardson de Macedo Bernardo, ex-diretor da autarquia e delator no processo, também foram condenadas. No total, os réus, além das penas de reclusão, pagarão uma multa de R$ 6,8 milhões. No caso de Rychardson, que fez acordo de delação premiada, o juiz concedeu o perdão judicial nesse processo específico.

De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, por se tratar de sentença proferida em Juízo de 1ª Instância, o réu tem o direito de recorrer em liberdade e iniciar o pagamento da multa quando da execução da sentença, após trânsito em julgado. O advogado Fabiano Falcão, que defende Gilson Moura nesse processo, foi procurado para detalhar como irá proceder com o recurso. Ele, porém não atendeu ou retornou as ligações. Ontem pela manhã, momento após a divulgação da sentença pela Justiça Federal, Gilson Moura disse que só comentaria o caso após tomar conhecimento da decisão.

Gilson Moura foi condenado à prisão em uma das 42 ações que correm na Justiça Federal. Juiz também fixou multa de R$ 1,618 milhão
Gilson Moura foi condenado à prisão em uma das 42 ações que correm na Justiça Federal. Juiz também fixou multa de R$ 1,618 milhão

A sentença, contendo 215 páginas, condenou  o ex-deputado Gilson Moura pelos crimes de corrupção passiva e peculato, praticados em continuidade delitiva e concurso material entre os dois tipos de ilícito, resultando em uma pena de 30 anos, 2 meses e 28 dias e ainda a multa no valor de R$ 1,6 milhão. Na sentença o magistrado ressaltou que o esquema de locupletamento de recursos do IPEM ocorria de várias formas com pagamentos de empresas diversas, faturamento de mercadorias sem efetivamente serem entregues, faturamento de serviços inexistentes e ainda contratação por serviços que, na verdade, eram prestados à campanha de Gilson Moura para prefeito de Parnamirim, sendo alguns pagos com a inclusão, em folha, de pessoas ligadas a essas empresas.

“Conforme descritos em cada uma das denúncias oferecidas, ora reunidas aos autos deste processo, os eventos criminosos foram praticados contra a administração pública pelos integrantes do esquema criminoso, idealizado e gerenciado por Rychardson de Macedo Bernardo, que, para satisfazer os seus propósitos ilícitos, reuniu-se com os outros acusados, na realização da empreitada criminosa, no objetivo de desviar e apropriar-se dos valores e recursos do IPEM/RM, os quais lhes foram transferidos pelo INMETRO, para fins de realização de serviços comuns e em decorrência de convênios chancelados entre essas duas entidades jurídicas”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes.

Perdão judicial
Nos outros processos anteriores, o ex-diretor da autarquia, Rychardson de Macedo Bernardo, foi condenado ao total de pena de 15 anos, 11 meses e 29 dias. Além dele, receberam perdão judicial por também delatarem o esquema criminoso: Aécio Aluízio Fernandes de Faria, Daniel Vale Bezerra, Carlos Macílio Simão da Silva, José Bruno de Souza Neto, Danúbio Almeida de Medeiros e Nelia Ramalho Freire de Medeiros.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas