quarta-feira, 24 de abril, 2024
25.1 C
Natal
quarta-feira, 24 de abril, 2024

Gol terá que pagar danos morais

- Publicidade -

Anelly Medeiros 
[email protected]

A Gol Linhas Aéreas terá de pagar indenização no valor de R$ 25 mil a uma passageira que teve o voo de volta cancelado. A decisão foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por entender que o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos configura prática abusiva. A passageira não embarcou com o filho na ida, por ter esquecido um documento e, por esse motivo, o voo da volta foi cancelado pela companhia aérea.

“Afronta aos direitos básicos do consumidor”, diz o relator
De acordo com o site do Superior Tribunal de Justiça, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, afirmou que condicionar a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida fere a lógica da razoabilidade e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea em detrimento do usuário dos serviços, que pagou previamente pelos dois trechos. Além disso, o posicionamento da empresa “afronta direitos básicos do consumidor, tais como a vedação ao enriquecimento ilícito, a falta de razoabilidade nas sanções impostas e, ainda, a deficiência na informação sobre os produtos e serviços prestados”, ressaltou o relator.

Plano terá que fornecer a uma usuária grávida medicação para evitar aborto
O plano de saúde Unimed terá que arcar com os custos do medicamento Enoxaparina a uma paciente grávida que necessita da medicação para evitar que sofra aborto natural. O pedido foi feito à Justiça pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte para garantir o direito da paciente. A decisão em tutela de urgência determina que o medicamento, Enoxaparina, seja fornecido à usuária imediatamente, sob risco de multa de até R$ 30.000,00.

ANS não limita os direitos do consumidor
A Defensora Pública responsável pela ação, Claudia Queiroz, a negativa do plano de saúde é inaceitável e tem sido um entendimento comum na justiça sempre que o consumidor busca os seus direitos”, registra a defensora. Para o juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, “a cobertura do plano de saúde não pode ser negada pelo fato de o procedimento não estar previsto no rol da Agência Nacional de Saúde – ANS. É que se trata de rol meramente exemplificativo, cuja finalidade é estabelecer quais são os procedimentos mínimos que devem ser observados pelas operadoras de plano de saúde. Em outras palavras, não se trata de lista taxativa ou limitadora de direitos”.

De volta à Casa 
Depois de cumprir todas as determinações judiciais e vereador Raniere Barbosa reassume à presidência da Câmara Municipal de Natal na próxima quarta-feira (22), às 9h, na sala da presidência do Poder Legislativo. Raniere estava afastado da função desde o final do mês de julho, quando foi acusado de desviar recursos da Secretaria de Serviços Urbanos – SEMSUR, na época em que comandou a pasta. Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vereador reassume a função depois que todas as preliminares contra ele, determinadas pela primeira instância, foram suspensas. Raniere comanda a votação do orçamento da prefeitura de Natal para 2018, já a partir esta semana.

Anísio Marinho cotado para Conselho Nacional dos Corregedores do MP
A eleição para a nova Diretoria do Conselho Nacional dos Corregedores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – terá o Corregedor Geral do Ministério Público do RN, Anísio Marinho, como candidato ao cargo de 1° Vice Presidente do CNCGMPEU. O mandato é de um ano com posse prevista para março de 2018. A eleição ocorrerá na próxima terça-feira (21), em Porto Velho (RO). O Procurador Corregedor Geral Anísio Marinho que já foi Procurador Geral de Justiça do Rio Grande do Norte (1999/2001), presidiu o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça – CNPGJ, no ano de 1998, e volta agora para uma nova eleição nacional para um cargo de projeção no Ministério Público brasileiro.

Empresa pagará indenização a um vigilante
demitido com transtorno emocional  Assim que concluiu tratamento psicológico e diagnosticado incapacitado para o trabalho, um vigilante da empresa Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda foi demitido do emprego. O autor da ação foi baleado em assalto a um carro forte e viu um colega ser morto em outro assalto durante a troca de tiros com os bandidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) majorou o valor para R$ 20 mil, ressaltando a constatação do laudo pericial de que ele foi demitido quando ainda sofria de transtornos emocionais decorrentes dos assaltos. O valor que foi confirmado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu novo recurso. O Regional levou em consideração também as condições econômicas da empresa e a gravidade do dano.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas