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Gol terá tarifa mais barata para cliente sem bagagem

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Do Estadão Conteúdo

A companhia aérea Gol passará a oferecer duas possibilidades de preços para suas passagens aéreas, uma mais barata – para quem viajará apenas com bagagem de mão – e outra mais cara para os viajantes que optarem por despachar as malas, afirmou ontem o diretor-presidente da empresa, Paulo Sergio Kakinoff.
A medida valerá a partir do dia 14 de março, quando entram em vigor novas regras para o setor
A medida valerá a partir de 14 de março, quando entra em vigor uma determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que foi aprovada em dezembro e pôs fim à gratuidade do serviço. Atualmente, no Brasil, bagagens de até 23 Kg são gratuitas em voos nacionais. Com a nova regra, as companhias ficam livres para estipular as tarifas que vão cobrar. Outras companhias aéreas ainda não divulgaram que política irão adotar em relação às bagagens.

À época da aprovação, os representantes da Anac disseram que a medida deverá ter um resultado positivo para o consumidor, uma vez que as companhias aéreas já embutem em suas tarifas de voo essa cobrança a todos os passageiros.

Durante teleconferência sobre os resultados do quarto trimestre de 2016, o presidente da Gol afirmou que o fim da cobrança de franquia de bagagem nas passagens representa a adequação do setor aéreo brasileiro às normas internacionais. “Vai ficar muito claro ao cliente qual o preço regular da tarifa e o valor sem despachar a bagagem”, disse.

A empresa passará a oferecer uma classe tarifária mais barata para os clientes que não forem despachar bagagens e disponibilizará, separadamente, a opção de adquirir uma franquia que será calculada por unidade, seguindo as dimensões e peso estipulados.

Segundo a empresa, os valores da unidade, que ainda serão definidos, irão crescer de acordo com quantidade de malas – a primeira será mais barata que a segunda, que será mais barata do que a terceira, e assim por diante. O novo modelo de cobrança, segundo a Anac, já é adotado em outros países. A expectativa da agência é de que a concorrência entre as empresas leve à queda de preços.

Novas regras para voos
Veja medidas que empresas do setor aéreo poderão adotar a partir de março.

Despachar bagagens
Como é hoje: Libera o transporte gratuito de malas com até 23 quilos em voos domésticos ou duas malas com até 32 quilos em voos internacionais.
A partir de março de 2017: A tarifa de bagagem poderá ser estabelecida por companhia (é o que o setor chama de fim da franquia obrigatória).

Bagagem de mão
Hoje: Até 5kg
A partir de março de 2017: Pelo menos 10kg

Bagagens extraviadas
Hoje: Devem ser devolvidas em um prazo de 30 dias.
A partir de março de 2017: Deverão ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias.

Indenização por bagagem extraviada
Hoje: Não há prazo definido.
A partir de março de 2017:  Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até sete dias para pagar a indenização.

Direito de desistência
Hoje: É multado
A partir de março de 2017: Pode cancelar sem custo até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque.

Preço final
Hoje: Só o preço da passagem e taxas aparecem depois da oferta.
A partir de março de 2017: Oferta de passagem deve mostrar preço com todas as taxas obrigatórias.

Serviço adicional
Hoje: Não há regra específica
A partir de março de 2017: Empresas aéreas não poderão pré-selecionar adicionais como seguros.

Correção do nome na passagem
Hoje: Pode recusar a mudança, cobrando novo bilhete.
A partir de março de 2017:  Deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo, se solicitada pelo passageiro até o momento do check-in.   No caso de erro no nome em voo internacional interline (prestado por mais de uma empresa aérea), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro.

Mudança de horário de voo
Hoje: Não há regras obrigatórias, mas medidas que serão oficializadas a partir de 2017 já são adotadas.
A partir de março de 2017: Alterações da empresa de mais de 30 minutos em voos nacionais geram remarcação ou reembolso automático.

Cancelamento de retorno

Hoje: Cancelamento automático.
A partir de março de 2017: Será proibido o cancelamento automático do retorno caso o passageiro perca o voo de ida.

Prazo para reembolso
Hoje: Até 30 dias, mas pode demorar mais em caso de compra indireta.
A partir de março de 2017: Até 7 dias.

Multas
Hoje: Pode cobrar mais de uma multa, mais de 100% do valor da passagem.
A partir de março de 2017: Não podem ultrapassar o valor pago pelo passageiro e é garantida a restituição da tarifa de embarque

Preterição
Hoje: Negociação entre empresas e passageiros é livre.
A partir de março de 2017: Obrigação de indenização imediata para passageiros preteridos, em casos de overbooking, por exemplo: (R$ 1 mil para voos nacionais e R$ 2 mil para voos internacionais)

Fontes: Anac/Agência Brasil/Folha

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