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Governadora pede responsabilidade para reabertura da economia no RN

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A governadora Fátima Bezerra pediu “a responsabilidade de todos” nesta terça-feira, 30, para a reabertura gradual da economia ter segurança e não voltar a aumentar o contágio do novo coronavírus. A reabertura tem início em todo estado a partir desta quarta-feira, 1º de julho, com a autorização para parte dos estabelecimentos voltarem a funcionar, mas sob regras específicas. “Conclamamos a sociedade para o esforço concentrado mais do que nunca para dar esse passo com a segurança que ele existe”, disse.
A reabertura voltou a ser justificada pela governadora como baseada na baixa taxa de transmissão da doença. A taxa, que indica quantas pessoas ficam doentes a partir de um infectado, está em torno de 1 há 15 dias consecutivos. Para o comitê científico da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap), isso indica que a pressão nos leitos de UTI vão diminuir nas próximas semanas. “Minha decisão foi embasada na ciência, levando em consideração a taxa de transmissibilidade que observamos”, continuou a governadora na coletiva de imprensa da Sesap desta terça-feira, 30.
Governadora participou da coletiva de imprensa sobre a covid-19 nesta terça
#SAIBAMAIS#Ela também fez a ressalva de que não se trata de uma abertura total e citou, por exemplo, a permanência de outras medidas de distanciamento social. O uso obrigatório da máscara, fechamento de orlas e proibição de aglomerações são algumas das medidas que permanecem em vigor. “É imprescindível que essas medidas continuem sendo cumpridas. Para isso nós vamos continuar no Pacto pela Vida ao lado das prefeituras.”
 O cientista Ricardo Valentim, membro do comitê técnico da Sesap, também esteve na coletiva e disse que o comitê pode voltar a recomendar o distanciamento social mais rígido se houver um aumento da taxa de transmissão da doença ou de pressão sobre os leitos. “Caso haja uma mudança nos dados, o Estado pode retroagir e as medidas de distanciamento social mais rígidas voltarem. Por isso é preciso que cada um faça a sua parte”, declarou. “Todas as medidas devem ser adotadas pela sociedade e setor produtivo para o processo de retomada ser seguro.”
Nesta primeira etapa de retomada gradual da economia, subdividida em frações, podem funcionar uma série de pequenos estabelecimentos. Fátima Bezerra disse que o foco foi para os pequenos empreendedores – mais afetados economicamente pela pandemia. A primeira fração se inicia amanhã, e a segunda, dia 8. Em cada uma delas haverá a liberação de uma série de estabelecimentos.

Estabelecimentos – Fase 1

Fração 1 (abertura dia 1º de julho)
– Atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins; 
– Centros de distribuição, distribuidoras, depósitos; 
– Atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas; 
– Salões de beleza, barbearias e afins; 
– Lojas de até 300 m² (trezentos metros quadrados) com porta para a rua dos seguintes ramos: papelarias, bancas de revistas; comércio de produtos de climatização; comércio de bicicletas e acessórios; comércio de vestuário; e armarinho.

Fração 2 (abertura no 8º dia do cronograma)
– Serviços de alimentação de até 300 m²;
– Estabelecimentos com até 600 m² e com porta para a rua dos seguintes ramos: comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões; lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais; agências de turismo; comércio de calçados; comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca; comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos; comércio de cosméticos e perfumaria.

Regras gerais para funcionamento
– Garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
– Impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;
– Impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;
– Estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;
– Planejar horários alternados para seus colaboradores;
– Manter o teletrabalho para todas as atividades que possam funcionar nessa modalidade, conforme condição de cada empresa;
– Implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;
– Realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes;
– Cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado.
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