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Governo arma estratégia para tentar liberar Enem

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Brasília (AE) – O governo decidiu atacar em duas frentes para tentar derrubar a liminar concedida pela juíza federal Karla Maia, da 7ª Vara Federal no Ceará, que suspendeu o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010. Ontem, foram apresentados recursos à própria juíza e também ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Caso a juíza mantenha a decisão após analisar os argumentos de defesa da União, a questão já estará encaminhada na instância jurídica superior. O governo está disposto a levar a questão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso não tenha sucesso nessas duas frentes.

São basicamente três os argumentos apresentados pelo governo para sustentar que apenas os candidatos prejudicados refaçam a prova. “Não podemos obrigar 3,4 milhões de pessoas a passar por um novo exame”, disse à reportagem o advogado geral da União, Luís Inácio Lucena Adams. “Houve problemas em menos de 0,1% das provas.”

A defesa do governo vai alegar também que a reaplicação do exame teria um custo elevado para os cofres públicos. Finalmente, vai argumentar que os alunos que fizerem uma nova prova terão uma avaliação isonômica em relação aos demais estudantes. “A prova serve para aferir um conjunto de conhecimentos e não o conhecimento específico daquelas questões”, disse Adams. “Mesmo as questões sendo diferentes, o grau de dificuldade da prova será igual.”

Segundo Adams, refazer o Enem por causa de erros em uma parte pequena das provas abriria um precedente perigoso. “Isso inviabilizaria realizar concursos públicos no Brasil, porque, quanto maior o concurso, maior a chance de ocorrer um ou outro problema”, disse. Se essa tese prosperar, concursos poderão ser invalidados “até por má fé”.

A apelação apresentada ontem à juíza e ao TRF contém também informações coletadas junto aos realizadores das provas, mostrando o prejuízo que seria gerado pela suspensão do exame. É o primeiro conjunto de dados oficiais recebidos pela juíza. Até o momento, dizem os advogados, ela tomou as decisões apenas com base nas denúncias apresentadas pelo Ministério Público (MP).

Os advogados vão sustentar ainda que é possível reaplicar a prova apenas nos alunos prejudicados sem que isso represente vantagem ou desvantagem em relação aos demais estudantes. Eles observarão, por exemplo, que as provas do Enem mudam a cada ano e nem por isso se alega que os alunos de um determinado ano foram favorecidos ou prejudicados em relação a outro ano.

A alegação será focada na Teoria de Resposta ao Item (TRI), um conjunto de modelos matemáticos utilizados pelo Ministério da Educação (MEC) para medir o grau de dificuldade de uma questão.

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